CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.679 de 8 de Agosto de 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Procuradoria Geral do Município - PGM, nos termos da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021; delega competência à Procuradoria Geral do Município para a realização dos concursos públicos de ingresso destinados ao provimento dos cargos de Procurador do Município.

DECRETO Nº 61.679, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança da Procuradoria Geral do Município - PGM, nos termos da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e da Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021; delega competência à Procuradoria Geral do Município para a realização dos concursos públicos de ingresso destinados ao provimento dos cargos de Procurador do Município.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam organizados na Procuradoria Geral do Município, de acordo com as disposições deste decreto, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QC, criado pela Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021, e do Quadro de Funções de Confiança dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta – QF, criado pela Lei nº 17.720, de 2 de dezembro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município - PGM são os constantes das Tabelas “A” a “I” do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidades de CDAs-unitários.

Parágrafo único. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da PGM são as constantes da coluna “Situação Nova” do Anexo II deste decreto.

Art. 3º As funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Procurador do Município, de símbolo FDA, da Procuradoria Geral do Município - PGM são as constantes do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidades de FDAs-unitários.

Parágrafo único. As quantidades de funções de confiança a que se refere o “caput” deste artigo são as estabelecidas no Anexo IV deste decreto.

Art. 4º Ficam destinados à extinção na vacância os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança constantes das Tabelas “A” e “B” do Anexo V deste decreto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 17.708 e do artigo 10 da Lei nº 17.720, ambas de 2021.

Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança de que trata o “caput” deste artigo serão desligados de acordo com as regras de implementação e transição estabelecidas no artigo 28 do Decreto nº 61.242, de 20 de abril de 2022.

Art. 5º Sem prejuízo do disposto no inciso V do artigo 11 da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, fica delegada competência à Procuradoria Geral do Município – PGM para a realização dos concursos públicos de ingresso destinados ao provimento dos cargos de Procurador do Município, observadas as normas estabelecidas nas Leis nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, e nº 17.675, de 8 de outubro de 2021.

Parágrafo único. Os concursos públicos de que trata o "caput" deste artigo serão realizados com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo, na forma do disposto artigo 58, inciso X, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2022.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo