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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 116 de 20 de Outubro de 2022

Constitui Comissão para adoção das medidas necessárias para realização do Concurso Público de Ingresso para provimento do cargo de Procurador do Município.

PORTARIA EXPEDIDA PELA PROCURADORA GERAL

PORTARIA Nº 116/2022 - PGM

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora-Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 42, § 3º, do Decreto nº 57.263/2016, no artigo 5º, “caput”, e seu parágrafo único, do Decreto nº 61.679/2022, no artigo 4º, da Lei nº 17.675/2021, e as deliberações do Conselho da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo - Atas das 8ª e 9ª Reuniões Ordinárias - 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir Comissão para adoção das medidas necessárias para realização do Concurso Público de Ingresso para provimento do cargo de Procurador do Município.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - PROCURADORES DO MUNICÍPIO:

Marina Magro Beringhs Martinez, R.F. 729.561.8/1;

Fabiana Carvalho Macedo, R.F. 753.963.1/1;

Lilian Dal Molin Sciascio, R.F. 696.420.6/1;

Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, R.F. - 729.201.5/1;

Nathaly Campitelli Roque, R.F. 743.263.1/1;

Rachel Mendes Freire de Oliveira, R.F. 736.190.4/1;

Ricardo Cheruti, R.F. 785.224.0/1;

Rodrigo Bordalo Rodrigues, R.F. 733.034.1/1;

Rodrigo Bracet Miragaya, R.F. 753.631.3/1;

Vinícius Gomes dos Santos, R.F. 792.230.2/1;

William Alexandre Calado, R.F. 750.458.6/1.

II - REPRESENTANTE INDICADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO:

Patricia Ulson Pizarro Werner, OAB/SP nº 122.618;

Edcarlos Alves Lima, OAB/SP nº 305.297, na qualidade de suplente.

Art. 3º. Ficam divididas as atribuições da Comissão do Concurso de Ingresso, que será presidida pela Procuradora-Geral, da seguinte forma:

I - Comissão Organizadora: responsável, dentre outras atribuições análogas, pelo acompanhamento e pelas providências relacionadas à execução do concurso público, observada a legislação de regência.

Vinícius Gomes dos Santos, R.F. 792.230.2/1, na qualidade de coordenador;

Fabiana Carvalho Macedo, R.F. 753.963.1/1;

Lilian Dal Molin Sciascio, R.F. 696.420.6/1;

Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, R.F. - 729.201.5/1;

Patricia Ulson Pizarro Werner, OAB/SP nº 122.618;

Edcarlos Alves Lima, OAB/SP nº 305.297, na qualidade de suplente do membro da OAB/SP.

II - Banca Examinadora: responsável, dentre outras atribuições análogas, pela definição do conteúdo das provas e dos respectivos critérios de avaliação.

Marina Magro Beringhs Martinez, R.F. 729.561.8/1, na qualidade de coordenadora;

Nathaly Campitelli Roque, R.F. 743.263.1/1;

Rachel Mendes Freire de Oliveira, R.F. 736.190.4/1;

Ricardo Cheruti, R.F. 785.224.0/1;

Rodrigo Bordalo Rodrigues, R.F. 733.034.1/1;

Rodrigo Bracet Miragaya, R.F. 753.631.3/1;

William Alexandre Calado, R.F. 750.458.6/1;

Patricia Ulson Pizarro Werner, OAB/SP nº 122.618;

Edcarlos Alves Lima, OAB/SP nº 305.297, na qualidade de suplente do membro da OAB/SP.

Art. 4º. Poderão ser contratados os serviços de instituição especializada para a execução das etapas do concurso público, nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 17.765/2021.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo