Constitui Comissão para adoção das medidas necessárias para realização do Concurso Público de Ingresso para provimento do cargo de Procurador do Município.
PORTARIA EXPEDIDA PELA PROCURADORA GERAL
PORTARIA Nº 116/2022 - PGM
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora-Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 42, § 3º, do Decreto nº 57.263/2016, no artigo 5º, “caput”, e seu parágrafo único, do Decreto nº 61.679/2022, no artigo 4º, da Lei nº 17.675/2021, e as deliberações do Conselho da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo - Atas das 8ª e 9ª Reuniões Ordinárias - 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão para adoção das medidas necessárias para realização do Concurso Público de Ingresso para provimento do cargo de Procurador do Município.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - PROCURADORES DO MUNICÍPIO:
Marina Magro Beringhs Martinez, R.F. 729.561.8/1;
Fabiana Carvalho Macedo, R.F. 753.963.1/1;
Lilian Dal Molin Sciascio, R.F. 696.420.6/1;
Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, R.F. - 729.201.5/1;
Nathaly Campitelli Roque, R.F. 743.263.1/1;
Rachel Mendes Freire de Oliveira, R.F. 736.190.4/1;
Ricardo Cheruti, R.F. 785.224.0/1;
Rodrigo Bordalo Rodrigues, R.F. 733.034.1/1;
Rodrigo Bracet Miragaya, R.F. 753.631.3/1;
Vinícius Gomes dos Santos, R.F. 792.230.2/1;
William Alexandre Calado, R.F. 750.458.6/1.
II - REPRESENTANTE INDICADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO:
Patricia Ulson Pizarro Werner, OAB/SP nº 122.618;
Edcarlos Alves Lima, OAB/SP nº 305.297, na qualidade de suplente.
Art. 3º. Ficam divididas as atribuições da Comissão do Concurso de Ingresso, que será presidida pela Procuradora-Geral, da seguinte forma:
I - Comissão Organizadora: responsável, dentre outras atribuições análogas, pelo acompanhamento e pelas providências relacionadas à execução do concurso público, observada a legislação de regência.
Vinícius Gomes dos Santos, R.F. 792.230.2/1, na qualidade de coordenador;
Fabiana Carvalho Macedo, R.F. 753.963.1/1;
Lilian Dal Molin Sciascio, R.F. 696.420.6/1;
Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, R.F. - 729.201.5/1;
Patricia Ulson Pizarro Werner, OAB/SP nº 122.618;
Edcarlos Alves Lima, OAB/SP nº 305.297, na qualidade de suplente do membro da OAB/SP.
II - Banca Examinadora: responsável, dentre outras atribuições análogas, pela definição do conteúdo das provas e dos respectivos critérios de avaliação.
Marina Magro Beringhs Martinez, R.F. 729.561.8/1, na qualidade de coordenadora;
Nathaly Campitelli Roque, R.F. 743.263.1/1;
Rachel Mendes Freire de Oliveira, R.F. 736.190.4/1;
Ricardo Cheruti, R.F. 785.224.0/1;
Rodrigo Bordalo Rodrigues, R.F. 733.034.1/1;
Rodrigo Bracet Miragaya, R.F. 753.631.3/1;
William Alexandre Calado, R.F. 750.458.6/1;
Patricia Ulson Pizarro Werner, OAB/SP nº 122.618;
Edcarlos Alves Lima, OAB/SP nº 305.297, na qualidade de suplente do membro da OAB/SP.
Art. 4º. Poderão ser contratados os serviços de instituição especializada para a execução das etapas do concurso público, nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 17.765/2021.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo