CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.253 de 27 de Abril de 2022

Estabelece novo valor mensal para a bolsa de estudo assegurada aos médicos residentes da Secretaria Municipal da Saúde e do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, conforme previsto na Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990.

DECRETO Nº 61.253, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Estabelece novo valor mensal para a bolsa de estudo assegurada aos médicos residentes da Secretaria Municipal da Saúde e do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, conforme previsto na Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021, dos Ministérios da Educação e da Saúde, que alterou, em âmbito federal, o valor da bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, na redação conferida pela Lei nº 14.503, de 25 de setembro de 2007, que prevê a possibilidade de, havendo disponibilidade financeira, o Executivo alterar, mediante decreto, o valor da bolsa de estudo destinada a subsidiar encargos pessoais durante o período de aperfeiçoamento profissional dos médicos residentes, até o limite do valor sob o mesmo título estabelecido em âmbito federal,

DECRETA:

Art. 1º O valor mensal da bolsa de estudo assegurada aos médicos residentes nos termos da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, e alterações posteriores, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, fica fixado em R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos).

Art. 2º O disposto neste decreto aplica-se a todos os médicos residentes da Secretaria Municipal da Saúde e do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogado o Decreto nº 57.747, de 22 de junho de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Saúde

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de abril de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo