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DECRETO Nº 57.747 de 22 de Junho de 2017

Estabelece o valor mensal da bolsa de estudo assegurada aos médicos residentes vinculados à Secretaria Municipal da Saúde, à Autarquia Hospitalar Municipal – AHM e ao Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.

DECRETO Nº 57.747, DE 22 DE JUNHO DE 2017

Estabelece o valor mensal da bolsa de estudo assegurada aos médicos residentes vinculados à Secretaria Municipal da Saúde, à Autarquia Hospitalar Municipal – AHM e ao Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Portaria Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016, dos Ministérios da Educação e da Saúde, que revalorizou, em âmbito federal, o valor da bolsa assegurada aos profissionais da saúde residentes;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, na redação conferida pela Lei nº 14.503, de 25 de setembro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor mensal da bolsa de estudo assegurada aos médicos residentes nos termos da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, e alterações posteriores, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, fica fixado em R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).

Art. 2º O disposto neste decreto aplica-se a todos os médicos residentes vinculados à Secretaria Municipal da Saúde, à Autarquia Hospitalar Municipal – AHM e ao Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016, revogada a Portaria nº 1904/16 - SMS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

WILSON MODESTO POLLARA, Secretário Municipal da Saúde

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo