CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.000 de 11 de Janeiro de 2022

Estende a denominação da Avenida Jurubatuba.

DECRETO Nº 61.000, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Estende a denominação da Avenida Jurubatuba.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6017.2021/0028191-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Avenida Jurubatuba, CODLOG 11.412-0, conferida pela Lei nº 6.643, de 4 de janeiro de 1965, ao logradouro situado no Distrito Itaim Bibi, Subprefeitura Pinheiros, no trecho conhecido pelo mesmo nome, CODLOG 31.909-0, cujo leito é oficial conforme Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e que constitui seu prolongamento natural (setor 85 – quadras 561 e 653), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Morumbi (setor 85 – quadras 654 e 40);

Término: Avenida Jornalista Roberto Marinho (setor 85 – quadras 653 e 561).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de janeiro de 2022, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de janeiro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo