CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 6.643 de 4 de Janeiro de 1965

Revoga em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 5.868/61 e dá outras providências.

LEI Nº 6.643, DE 4 DE JANEIRO DE 1965.

Revoga em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 5.868/61 e dá outras providências.

Francisco Prestes Maia, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 1964, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 5.868, de 23 de novembro de 1961.

Art. 2º Passa a denominar-se Avenida Jurubatuba a atual Avenida Barin de São José Cunha, localizada no 37º subdistrito - Aclimação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1965, 411º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Francisco Prestes Maia.

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Aloysio Ferraz Pereira.

O Secretário de Finanças, Joaquim Monteiro de Carvalho.

O Secretário de Obras, José de Melol Malheiro.

Publicada na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, em 4 de janeiro de 1965.

O Diretor, Juvenal de Oliveira Castro.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo