CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.683 de 27 de Outubro de 2021

Prorroga o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 60.357, de 1 de julho de 2021.

DECRETO Nº 60.683, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Prorroga o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº Decreto nº 60.357, de 1 de julho de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 60.357, de 1 de julho de 2021.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de outubro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo