CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.319 de 18 de Junho de 2021

Regulamenta a Lei nº 17.505, de 13 de novembro de 2020, para o fim de adequar a tipologia e caracterizar os dados técnicos do logradouro que especifica.

DECRETO Nº 60.319, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Regulamenta a Lei nº 17.505, de 13 de novembro de 2020, para o fim de adequar a tipologia e caracterizar os dados técnicos do logradouro que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 6010.2019/0004159-7,

D E C R E T A:

Art. 1º A Viela de Pedestre Augusto Evangelista dos Santos, CODLOG 74.929-0, denominada pelo artigo 1º da Lei nº 17.505, de 13 de novembro de 2020, conhecida anteriormente por Viela 35 na planta de loteamento AU 16/3547/82, localizada no setor 165, quadra 328, no Distrito de Jardim São Luiz, na Subprefeitura de M’Boi Mirim, passa a ser denominada, nos termos do estabelecido pelos artigos 2º e 5º do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, Via de Pedestre Augusto Evangelista dos Santos, com os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Altino Alves de Abreu - CODLOG 69.966-7;

Término: Rua Expedito de Oliveira Santos – CODLOG 62.617-1.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licencimanento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo