CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.505 de 13 de Novembro de 2020

Denomina Viela de Pedestre Augusto Evangelista dos Santos o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jardim São Luiz, Subprefeitura de M’Boi Mirim.

LEI Nº 17.505, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 595/19, do Vereador Reis - PT)

Denomina Viela de Pedestre Augusto Evangelista dos Santos o logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jardim São Luiz, Subprefeitura de M’Boi Mirim.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto do artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Viela de Pedestre Augusto Evangelista dos Santos o logradouro conhecido por Viela Trinta e Cinco da planta de loteamento AU 16/3547/82, com início na Rua Altino Alves de Abreu e término na Rua Expedito de Oliveira Santos, localizado no Setor 165, Quadra 328, situado no Distrito de Jardim São Luiz, Subprefeitura de M’Boi Mirim.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 13 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo