Denomina, estende e fixa pontos de referência dos logradouros que especifica.
DECRETO Nº 60.235, DE 12 DE MAIO DE 2021
Denomina, estende e fixa pontos de referência dos logradouros que especifica.
RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e em vista do que consta do processo administrativo 2011-0.356.087-1 e SEI nº 6068.2020/0004478-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros a seguir especificados, abrangidos pelas plantas de loteamento AU 04/6362/01 e AU 04/5102/82 da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, localizados no Distrito Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, ficam assim denominados:
I - Rua Abigail Andrade, CODLOG 49.819-0, o logradouro identificado como Viela 1, na planta de parcelamento do solo AU 04/6362/01, com início no logradouro identificado como Rua Particular A, agora denominada Rua Albertina Correia Lima, e término na Rua Particular B, agora denominada Rua Alice Lins de Azevedo (setor 134, quadras 524 e 526);
II - Rua Adalgisa Rodrigues Cavalcanti, CODLOG 49.818-1, o logradouro identificado como Rua Particular D, na planta de parcelamento do solo AU 04/6362/01,com início na rua identificada como Rua Particular A, agora denominada Rua Albertina Correia Lima, e término na Rua Particular B, agora denominada Rua Alice Lins de Azevedo (setor 134, quadras 526 e 527);
III - Rua Adalzira Bittencourt, CODLOG 49.816-5, o logradouro identificado como Rua Particular F, na planta de parcelamento do solo AU 04/6362/01, com início na rua identificada como Rua Particular A, agora denominada Rua Albertina Correia Lima, e término na Rua Particular B, agora denominada Rua Alice Lins de Azevedo (setor 134, quadras 528 e 529);
IV - Viela Alaíde Lisboa de Oliveira, CODLOG 74.440-9, o logradouro formado pela Viela 2, assim identificada na planta de parcelamento do solo AU 04/6362/01, e pela Viela 3, assim identificada na planta de parcelamento do solo AU 04/5102/82, com início na rua identificada como Rua Particular B, agora denominada Rua Alice Lins de Azevedo (setor 134, quadras 524 e 525), e término na Rua Lagoa da Cruz (setor 134, quadras 341 e 342);
V - Rua Albertina Correia Lima, CODLOG 49.820-3, o logradouro identificado como Rua Particular A, na planta de parcelamento do solo AU 04/6362/01, com início na Rua Jorge Rodrigues de Niza, agora assim denominada (setor 134, quadras 350 e 529), e término na Viela 1, agora denominada Rua Abigail Andrade (setor 134, quadras 524, 526 e 347);
VI - Rua Alice Lins de Azevedo, CODLOG 49.821-1, o logradouro identificado como Rua Particular B, na planta de parcelamento do solo AU 04/6362/01, com início na Rua Jorge Rodrigues de Niza, agora assim denominada (setor 134, quadras 525 e 529), e término na Viela 1, agora denominada Rua Abigail Andrade (setor 134, quadras 524 e 526);
VII - Travessa Almerinda Farias Gama, CODLOG 23.314-5, o logradouro formado pela Viela das Flores e pela Viela 3, assim identificadas na planta de parcelamento do solo AU 04/6362/01, com início na Rua Jorge Rodrigues de Niza, agora assim denominada, e término a aproximadamente 110,00 metros além do seu início (setor 134, quadras 530 e 531).
Art. 2º Ficam estendidas as denominações dos logradouros abaixo relacionados, localizados no Distrito Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, conforme segue:
I - Rua André Pinto Correia, CODLOG 72.987-6, denominada pelo Decreto nº 21.539, de 30 de outubro de 1985, ao trecho que constitui prolongamento natural, conhecido pelo mesmo nome e por Rua sem denominação, CODLOG 49.817-3 (setor 134, quadras 527 e 528), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Dr. José Pereira Gomes (setor 134, quadras 352 e 365);
Término: Rua Alice Lins de Azevedo, agora assim denominada (setor 134, quadras 527 e 528).
II - Rua Jorge Rodrigues de Niza, CODLOG 73.940-5, denominada pelo Decreto nº 21.539, de 30 de outubro de 1985, ao trecho que constitui prolongamento natural, conhecido pelo mesmo nome, por rua existente, por Rua sem denominação, CODLOG 49.815-7 e por Avenida 2 (trecho) (setor 134, quadras 343, 525, 529, 530, 531 e espaço livre), passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua João Batista de Godoy (setor 134, quadras 355 e 460);
Término: Rua Lagoa Encantada, junto à Rua Timóteo Correia de Góes (setor 134, quadra 343 e espaço livre).
Art. 3º Os logradouros abaixo relacionados, situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, passam a ter os seguintes pontos de referência:
I - Avenida Lagoa Encantada, CODLOG 64.143-0, denominada pelo Decreto nº 14.776, de 29 de novembro de 1977, passa a incorporar o trecho da via conhecido por antiga Rua 2 e Avenida 2, ficando com os seguintes pontos de referência:
Início: confluência da Praça Damasco Coelho de Pinho com a Rua Cristovão Aguiar Altero (setor 134, quadras 335 e 338);
Término: Rua Timóteo Correia de Góes, junto à Rua Jorge Rodrigues de Niza, agora assim denominada. (setor 134, espaço livre).
II - Rua Maria Carmela Rocco Pantalena, CODLOG 67.849-0, denominada pelo Decreto nº 17.602, de 21 de outubro de 1981, passa a incorporar o trecho da via conhecida pelo mesmo nome, ficando com os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Dr. José Pereira Gomes (setor 134, quadras 365 e 366);
Término: Rua Albertina Correia Lima, agora assim denominada (setor 134, quadras 347 e 459).
III - Rua Timóteo Correia de Góes, CODLOG 63.509-0, denominada pelo Decreto nº 21.462, de 11 de outubro de 1985, passa a incorporar o trecho da via conhecido pelo mesmo nome e por Viela 12, tendo absorvido trecho do espaço livre, ficando com os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Inocêncio Preto Moreira (setor 134, quadra 331 e espaço livre);
Término: Avenida Lagoa Encantada, junto à Rua Jorge Rodrigues de Niza, agora assim denominada (setor 134, espaço livre).
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 12 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo