Estende a denominação da Avenida Salim Farah Maluf e fixa os pontos de referência.
DECRETO Nº 59.257, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Estende a denominação da Avenida Salim Farah Maluf e fixa os pontos de referência.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6068.2019/0003710-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Avenida Salim Farah Maluf, CODLOG 27.094-6, situada nos Distritos Belém, Tatuapé e Água Rasa, Subprefeitura da Mooca, e no Distrito Vila Prudente, Subprefeitura Vila Prudente, conferida inicialmente pelo Decreto nº 17.794, de 22 de janeiro de 1982, posteriormente estendida pelo Decreto nº 25.727, de 11 de abril de 1988, ao trecho de logradouro aberto em decorrência da execução de melhoramento viário por meio da Lei nº 8.900, de 26 de abril de 1979, setor 100, quadras 70, 71, 72, 100 e 107, e setor 102, quadras 22, 23 e 52, por constituir seu prolongamento natural, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, CODLOG 06.371-1 (setor 196, quadra 20, e setor 62, quadra 212);
Término: Avenida Prof. Luiz Ignácio Anhaia Mello, CODLOG 24.338-8 (setor 100, quadra 107).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2020, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento
ORLANDO LIDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo