Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 17.794, DE 22 DE JANEIRO DE 1982.
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 39, item XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Avenida Salim Farah Maluf código Cadlog 27.094-6 a avenida ao longo do Córrego Tatuapé, também conhecida por "Avenida Tatuapé" (Setor 062 - Quadras 171 e 161/AR-MO; Setores 030 e 054/AR-PE e Setor 052 - Quadras 018 e 139/AR-MO). Começa na Ponte do Tatuapé sobre o canal do Rio Tietê, entre os acessos às Avenidas Tatuapé e Condessa Elisabeth de Robiano, e termina na Rua Orfanato, nos 10º, 33º e 26º Subdistrito - Belenzinho, Alto da Mooca e Vila Prudente, respectivamente.
Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1982, 428º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Mário Chamie
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 1982.
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo