CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.174 de 13 de Janeiro de 2020

Exclui a Rua Benedito Archangelo Nepomuceno dos efeitos da oficialização estabelecida pelo Decreto nº 10.549, de 4 de julho de 1973.

DECRETO Nº 59.174, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Exclui a Rua Benedito Archangelo Nepomuceno dos efeitos da oficialização estabelecida pelo Decreto nº 10.549, de 4 de julho de 1973.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os estudos técnicos e jurídicos levados a efeito nos autos do processo administrativo nº 2015-0.116.644-8, que culminaram com o entendimento do caráter particular da Rua Benedito Archangelo Nepomuceno;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 4º do Decreto nº 10.549, de 4 de julho de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída dos efeitos da oficialização estabelecida pelo Decreto nº 10.549, de 4 de julho de 1973 a Rua Benedito Archangelo Nepomuceno, CODLOG 38.979-0, representada na quadra 179 da planta CPCO nº 404 anexa ao referido decreto, situada na quadra 105 do setor fiscal 299, no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica revogado o item 3 do artigo 1º do Decreto nº 17.392, de 29 de junho de 1981.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretária de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 13 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo