Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 17.392, DE 29 DE JUNHO DE 1981.
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 39, itens XVIII e XIX, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA:
Art. 1º Passam a ter os logradouros abaixo relacionados as seguintes denominações:
1 - RUA ANA DE MEDEIROS MUNIZ MAIA - código CADLOG 69.357-0 a passagem sem nome, conhecida por "Travessa São Paulo" (Setor 090 - Quadra 102/AR-SA). Começa na Rua José de Rezende Costa Filho, entre as Ruas Pierre de Beranger e Manoel José Machado, e termina na Rua Santo André, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.
2 - RUA AUGUSTE RODIN - código CADLOG 36.454-1 a Travessa Particular (Setor 068 - Quadra 101/AR-MG). Começa na Rua Coronel Marcíclio Franco, entre a Rua Dilermando Dias dos Santos e a Rua Raimundo Carrut, e termina em balão de retorno, no 22º Subdistrito - Tucuruvi.
3 - RUA BENEDITO ARCHANGELO NEPOMUCENO - código CADLOG 38.979-0 a travessa sem denominação (Setor 084 - Quadra 179/AR-PI). Começa na Rua Gomes de Carvalho, entre as Ruas Ribeirão Claro e Antônio Cardoso, e termina em divisa de terrenos, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista. (Revogado pelo Decreto nº 59.174/2020)
4 - RUA CELESTINO DA CUNHA ALVES - código CADLOG 09.371-8 a travessa conhecida por "Princesa Isabel" (Setor 061 - Quadras 024 e 016/AR-PE). Começa na Praça Oito de Setembro, entre a Avenida Penha de França e a Rua Capitão João Cesário, e termina na Rua Capitão Avelino Carneiro, no 3º Subdistrito - Penha de França.
5 - RUA FRANCISCO NATALE - código CADLOG 37.777-5 a Rua Particular (Setor 088 - Quadra 272/AR-SA). Começa na Alameda Santo Amaro, entre as Ruas Maria Almeida do Prado e Belchior de Pontes, e termina em balão de retorno, no 29º Subdistrito - Santo Amaro. (Revogado pelo Decreto nº 48.274/2007) (Revogado pelo Decreto nº 48.274/2007)
6 - RUA JOÃO SORBELLO - código CADLOG 03.462-2 a rua conhecida por "Bonani" (Setor 048 - Quadras 334, 335, 337 e 320/AR-IP). Começa na Rua Simão da Mata, entre a Rua Elza Fagundes e a rua conhecida por "Mira", e termina na Avenida Água Funda, no 42º Subdistrito - Jabaquara.
7 - RUA JOAQUIM DE OLIVEIRA PAULINO - código CADLOG 38.980-3 a travessa sem denominação (Setor 041 - Quadra 095/AR-VM). Começa na Rua Graúna, entre as Ruas Araguaia e Pintassilgo, e termina em divisa de terrenos, no 24º Subdistrito - Indianópolis.
8 - RUA JOSÉ GERALDO DE PAULA - código CADLOG 59.162-9 a Passagem Particular (Setor 149 - Quadra 077/AR-MO). Começa na Rua Garapuava, entre as Ruas Sargento Noel de Camargo e Pastor Agenor Caldeira Diniz, e termina na Avenida Luís Pires de Minas, no 27º Subdistrito - Tatuapé.
9 - PRAÇA NICOLA PRÓSPERO - código CADLOG 38.229-9 a praça sem nome (Setor 094 - Quadras 192, 194 e 211/AR-CL), situada entre a Rua Manuel Pinto Guedes e a Avenida Anhanduí Mirim, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro.
Art. 2º Ficam oficializados os logradouros abaixo relacionados, com as seguintes denominações:
1 - RUA ÂNGELO MONTECILLI - código CADLOG 36.412-6 a Travessa Particular (Setor 059 - Quadra 059/AR-PE). Começa na Avenida Padres Olivetanos, entre as Ruas Equici e Frei Manuel do Desterro, e termina em balão de retorno, no 3º Subdistrito - Penha de França.
2 - RUA ELIAS MAHFUS - código CADLOG 06.336-3 a rua conhecida pelo mesmo nome (Setor 087 - Quadra 320/AR-SA). Começa na Rua Angelo Herrero, entre a Rua Cincinato Cajado Braga e divisa de terrenos, e termina na Rua Benedito Fernandes, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.
3 - RUA DEPUTADO MARTINHO RODRIGUES - código CADLOG 21.854-5 o logradouro formado pela rua do mesmo nome e seu prolongamento natural (Setor 090 - Quadras 228, 229 e 233/AR-SA). Começa na Rua Ângelo Luiz Salto, entre a Avenida Prof. Vicente Rao e a Rua Guilherme Asbahr Neto, e termina em divisa de terrenos, junto ao espaço livre, no 29º Subdistrito - Santo Amaro.
Art. 3º Fica revogado, em todos os seus termos, o item LXXXI do artigo 1º do Decreto nº 15.490, de 28 de novembro de 1978.
Art. 4º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de junho de 1981, 428º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretario das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário Municipal de Cultura, Mario Chamie
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 1981.
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo