CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.704 de 4 de Abril de 2019

Revoga os artigos 6º e 10 do Decreto nº 37.292, de 27 de janeiro de 1998.

DECRETO Nº 58.704, DE 4 DE ABRIL DE 2019

Revoga os artigos 6º e 10 do Decreto nº 37.292, de 27 de janeiro de 1998.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 6º e 10 do Decreto nº 37.292, de 27 de janeiro de 1998, que regulamenta a Lei nº 12.523, de 28 de novembro de 1997, que autoriza o Executivo a outorgar, mediante licitação, concessão para exploração de estacionamento em vias e logradouros públicos.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 4 de abril de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo