CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.455 de 3 de Outubro de 2018

DECRETO Nº 58.455, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Retifica o artigo 2º do Decreto nº 58.440, de 28 de setembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 58.440, de 28 de setembro de 2018, fica integralmente retificado para que do dispositivo constem as seguintes alterações a serem promovidas no Decreto nº 54.799, de 29 de janeiro de 2014, e não como constou:

“Art. 2º O § 1º do artigo 4º do Decreto n° 54.799, de 29 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, criado pela Lei n° 11.247, de 1º de outubro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ................................................................

§ 1º ....................................................................

.........................................................................

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

III - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça.

...............................................................”(NR)”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 3 de outubro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo