CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.411 de 13 de Setembro de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 13/09/2018
Data de publicação 14/09/2018
Ementa

Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/09/2018 , p. 15
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG (2018 - 2020)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Revogações
  1. Decreto nº 58.632/2019 - Revoga a alínea “a” do inciso II do artigo 11º do Decreto.

  2. Ver o texto na integra
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CARGO - COMISSÃO

QUADRO DE PESSOAL - REORGANIZAÇÃO

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SERVIDORES - LOTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIA

Temas Relacionados

Políticas Municipais

Telecentros

Descomplica SP

Pessoa com Deficiência

Alterações

  1. Decreto nº 58.484/2018 - Altera o artigo 57º do Decreto e retifica as Tabelas “B” e “C” do Anexo I na seguinte conformidade:

I - na Tabela “B”, Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Plataforma de Inovação - CPIN, o cargo em comissão de Assessor Técnico II, referência DAS-12, constante da última linha da tabela e criado pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, vaga 17624, fica com a coluna Provimento retificada para dela constar:

“Livre provimento em comissão pelo Prefeito, exigida formação completa em nível superior” (NR);

II - na Tabela “C”, Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Projetos de Inovação Pública - CPIP, o cargo de Assessor Técnico II, referência DAS-12, constante da última linha da tabela e criado pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, vaga 17625, fica com a coluna Provimento retificada para dela constar:

“Livre provimento em comissão pelo Prefeito, exigida formação completa em nível superior” (NR).

  1. Decreto n° 58.866/2019 - Altera artigo 10° do Decreto.

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Decreto nº 58.017, de 2017.