Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 16/07/2018 |
Data de publicação | 17/07/2018 |
Ementa |
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, instituído pelo artigo 50, § 6º, inciso II, da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, na redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 16.802, de 18 de janeiro de 2018. Regulamenta o artigo 50, da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, e a Lei nº 16.802, de 18 de janeiro de 2018, para dispor sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas.(Redação dada pelo Decreto n° 58.900/2019) |
Situação |
ALTERADO REVOGADO(A) PARCIALMENTE |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/07/2018 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA (1993 - 2001; 2003- ) |
Revogações |
Decreto n° 58.900/2019 - Revoga as alíneas d e f do inciso I do artigo 3º do Decreto. |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
POLÍTICA DE MUDANÇA DO CLIMA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COMITÊ GESTOR POLUIÇÃO VEÍCULO TRANSPORTE COLETIVO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE FROTA POR ALTERNATIVAS MAIS LIMPAS SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS – SECLIMA |
Alterações |
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