CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.323 de 16 de Julho de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 16/07/2018
Data de publicação 17/07/2018
Ementa

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, instituído pelo artigo 50, § 6º, inciso II, da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, na redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 16.802, de 18 de janeiro de 2018. Regulamenta o artigo 50, da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, e a Lei nº 16.802, de 18 de janeiro de 2018, para dispor sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas.(Redação dada pelo Decreto n° 58.900/2019)

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/07/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA (1993 - 2001; 2003- )

Revogações

Decreto n° 58.900/2019 - Revoga as alíneas d e f do inciso I do artigo 3º do Decreto.

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

POLÍTICA DE MUDANÇA DO CLIMA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

COMITÊ GESTOR

POLUIÇÃO

VEÍCULO

TRANSPORTE COLETIVO

PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE FROTA POR ALTERNATIVAS MAIS LIMPAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS – SECLIMA

Alterações

  1. Decreto nº 58.577/2018 - Acrescenta § 4º ao artigo 3º do Decreto.
  2. Decreto nº 58.780/2019 - Acresce a alínea “u” ao inciso II do artigo 3º do Decreto.
  3. Decreto n° 58.900/2019 - Altera o artigo 3° e a ementa do Decreto.
  4. Decreto nº 60.290/2021 - Altera os artigos 3º e 4º.
  5. Decreto nº 60.440/2021 - Altera os artigos 2º e 3º.