Acresce a alínea “u” ao inciso II do artigo 3º do Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas.
DECRETO Nº 58.780, DE 30 DE MAIO DE 2019
Acresce a alínea “u” ao inciso II do artigo 3º do Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do artigo 3º do Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, passa a vigorar acrescido da alínea “u”, com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................
.........................................................................
II - ....................................................................
.........................................................................
u) Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo.
....................................................................”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 30 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo