CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.091 de 16 de Fevereiro de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 16/02/2018
Data de retificação 20/02/2018
Data de publicação 17/02/2018
Ementa

Regulamenta a licença-gala, a licença parental de longa duração, a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro e a licença parental de curta duração, na forma e condições que especifica, tendo por fundamento o disposto nos artigos 64, inciso II, 148 e 149 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como nas Leis nº 9.919, de 21 de junho de 1985, e nº 10.726, de 8 de maio de 1989.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/02/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC (2013 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG (2005-2009; 2015-2018)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

LICENÇA

LICENÇA ADOÇÃO

LICENÇA GESTANTE

ADOÇÃO

SERVIDORES - LICENÇA

SERVIDORES - GALA E NOJO

SERVIDORES - LICENÇA PATERNIDADE

REGULAMENTAÇÃO

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Decreto nº 28.341, de 29 de novembro de 1989,
  2. Artigo 3º do Decreto nº 41.055, de 29 de agosto de 2001.