Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 58.021, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, prevista no Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, fica reorganizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento tem como finalidade coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e desenvolvimento urbano, bem como a formulação e execução da política de licenciamento e controle urbano do parcelamento, uso e ocupação do solo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da Estrutura Básica
Art. 3º A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento tem a seguinte estrutura básica:
I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário – GAB SMUL;
II - unidades específicas:
a) Secretaria Executiva de Urbanismo;
b) Secretaria Executiva de Licenciamento;(Revogado pelo Decreto nº 58.548/2018)
c) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
d) Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP;(Revogado pelo Decreto nº 59.282/2020)
III – colegiados vinculados:
a) Conselho de Gestão;
b) Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;
c) Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;
d) Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU;
e) Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano;
f) Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico – CIMPDE;
g) Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO;
h) Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo – CAIEPS;
i) Comissão de Análise de Equipamento Cultural Público – CAEC;
j) Grupo Técnico Intersecretarial do Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo – GTI-SIG;
k) Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo;
l) Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS;
m) Comissão de Análise de Projetos de Parcelamento do Solo – CAPPS;
IV – entidade da Administração Indireta vinculada: São Paulo Urbanismo – SP - Urbanismo.
Seção II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Art. 4º O Gabinete do Secretário – GAB SMUL é integrado por:
I – Assessoria Técnica de Urbanismo – ATU;
II – Assessoria Técnica de Licenciamento – ATEL;
III – Assessoria Jurídica – AJ;
IV – Assessoria de Comunicação – ASCOM;
V – Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento – ASSEC;
VI – Assessoria dos Colegiados de Urbanismo – AOC;
VII – Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – ATIC.
Art. 5º A Secretaria Executiva de Urbanismo é integrada por:
I – Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURBE, com:
a) Divisão de Ordenamento Territorial – DOT;
b) Divisão de Monitoramento e Avaliação – DMA;
c) Divisão de Articulação Intersetorial – DART;
II – Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO, com:
a) Divisão de Monitoramento do Uso do Solo – DMUS;
b) Divisão de Normatização do Uso do Solo – DNUS;
c) Divisão de Sistema de Informações sobre Zoneamento – DSIZ;
III – Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO, com:
a) Divisão de Sistemas de Informações Geográficas – DSIG;
b) Divisão de Acervo e Geoprocessamento – DAG;
c) Divisão de Análise e Disseminação – DAD;
d) Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo;
IV – Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC, com:
a) Divisão de Cadastro e Informações Territoriais – DCIT;
b) Divisão de Vistoria e Fiscalização – DVF;
c) Divisão de Análise Documental – DDOC.
Art. 6º A Secretaria Executiva de Licenciamento é integrada por:
I – Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID, com:
a) Divisão de Uso Residencial de Pequeno e Médio Porte – DRPM;
b) Divisão de Uso Residencial de Grande Porte – DRGP;
II – Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN, com:
a) Divisão de Uso Comercial e Industrial de Pequeno e Médio Porte – DCIMP;
b) Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte – DCIGP;
III – Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN, com:
a) Divisão de Serviços e Uso Institucional de Pequeno e Médio Porte – DSIMP;
b) Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte – DSIGP;
IV – Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS, com:
a) Divisão de Habitação de Interesse Social – DHIS;
b) Divisão de Habitação de Mercado Popular – DHMP;
c) Divisão de Parcelamento do Solo – DPS;
V – Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR, com:
a) Divisão de Atividade Especial – DAE;
b) Divisão de Adaptação à Acessibilidade e Segurança de Uso – DACESS;
c) Divisão de Local de Reunião – DLR;
d) Divisão de Manutenção de Instalações de Segurança – DMIS;
VI – Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, com:
a) Supervisão de Licenciamento Eletrônico – STEL;
b) Divisão de Cadastro – DCAD;
c) Divisão de Logradouros e Edificações – DLE;
d) Divisão de Dados Urbanísticos – DDU;
VII – Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC.
Art. 7º A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF é integrada por:
I – Divisão de Orçamento e Finanças – DOF;
II – Divisão de Gestão de Recursos Vinculados – DRV;
III – Divisão de Gestão de Pessoas – DGP;
IV – Divisão de Contratos e Licitações – DCL;
V – Divisão de Serviços de Suporte – DSUP.
Art. 8º A Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP é integrada por:(Revogado pelo Decreto nº 59.282/2020)
I – Divisão de Protocolo – DEPROT;
II – Divisão de Processos Comunicados e Indeferidos – DPCI;
III – Divisão de Processos Deferidos – DPD.
CAPÍTULO III
Das Atribuições das Unidades
Seção I
Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário
Art. 9º A Assessoria Técnica de Urbanismo – ATU tem as seguintes atribuições:
I – assessorar o Gabinete do Secretário em questões técnicas de urbanismo;
II – estudar, propor e sugerir alternativas de orientação em consultas formuladas pelas unidades da SMUL;
III – emitir parecer sobre a aplicação da legislação urbanística;
IV – subsidiar o Gabinete do Secretário em pareceres, decisões e processos em geral.
Art. 10. A Assessoria Técnica de Licenciamento – ATEL tem as seguintes atribuições:
I – assessorar, estudar, propor e sugerir alternativas em questões técnicas de licenciamento;
II – emitir parecer sobre a aplicação da legislação incidente no licenciamento;
III – subsidiar as unidades da SMUL em pareceres e processos em geral na sua área de atuação.
Art. 11. A Assessoria Jurídica – AJ tem as seguintes atribuições:
I – assessorar as unidades da SMUL em assuntos de natureza jurídica;
II – emitir pareceres jurídicos em processos e documentos enviados pelas unidades da SMUL e da Administração Pública Municipal, que devam ser submetidos ao Secretário;
III – examinar as minutas de textos normativos em assuntos relacionados às atribuições da SMUL;
IV – examinar minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que lhe forem submetidos previamente à aprovação e subscrição pelas autoridades competentes;
V – prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo as informações e demais elementos necessários perante as unidades internas.
Art. 12. A Assessoria de Comunicação – ASCOM, no âmbito da SMUL, tem as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e executar a política de comunicação social, em consonância com as diretrizes definidas pelo Secretário;
II – comunicar as ações, programas e projetos;
III – programar e coordenar a participação em simpósios, seminários, congressos, feiras e outros eventos, bem como apoiar as publicações das unidades;
IV – planejar, promover e coordenar, em conjunto com as unidades, a comunicação interna da SMUL, buscando a integração entre as áreas;
V – manter e gerir os produtos de comunicação em mídia eletrônica de acordo com as normas vigentes;
VI – coordenar a relação de comunicação com a população;
VII – responder a demandas de informação dos cidadãos, garantindo a transparência ativa e passiva.
Art. 13. A Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento – ASSEC tem por atribuição apoiar os trabalhos da Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO, da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo – CAIEPS e da Comissão de Análise Integrada de Habitação de Interesse Social – CAEHIS, incluindo a análise e instrução dos processos e documentos a serem submetidos a esses colegiados.
Art. 14. A Assessoria dos Colegiados de Urbanismo – AOC tem as seguintes atribuições:
I – propiciar o apoio logístico e operacional aos seguintes colegiados:
a) Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;
b) Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU;
c) Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;
d) Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano;
II – acompanhar as reuniões sob sua competência e sistematizar, sempre que necessário, propostas de melhorias e aperfeiçoamentos nos marcos legais pertinentes;
III – coordenar o funcionamento e organizar as reuniões dos colegiados.
Art. 15. A Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – ATIC, no âmbito da SMUL, tem as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à identificação e tratamento das necessidades tecnológicas;
II – propor e gerir políticas, procedimentos, processos, normas e padrões relacionados à tecnologia da informação e comunicação;
III – gerir o parque de informática, de infraestrutura e apoiar a manutenção do portfólio de sistemas informatizados;
IV – gerir a segurança da informação no ambiente informatizado, propondo, promovendo e gerenciando a aplicação de políticas e procedimentos, bem como projetos, processos, normas e padrões;
V – propor ações voltadas ao fomento da educação, geração, disseminação, atualização e gerenciamento de conhecimento por meio de ferramentas e processos relativos à tecnologia da informação e comunicação;
VI – coordenar, estimular e promover a realização de estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento e implantação de novos conhecimentos, tecnologias e soluções no campo da tecnologia da informação e comunicação;
VII – representar a SMUL no Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Parágrafo único. A atuação da ATIC seguirá as diretrizes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC.
Art. 16. As ações de controle interno serão realizadas pelo Gabinete do Secretário da SMUL, que deverá:
I – promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;
II – atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da SMUL na tramitação interna de questionamentos e denúncias.
Parágrafo único. Para consecução das ações previstas nos incisos I e II do “caput” deste artigo serão indicados servidores pelo Secretário Municipal da SMUL, conforme normatização da Controladoria Geral do Município.
Seção II
Da Secretaria Executiva de Urbanismo
Art. 17. A Secretaria Executiva de Urbanismo tem as seguintes atribuições:
I – conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano;
II – zelar pelo cumprimento da legislação urbanística e de controle de uso do solo;
III – desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais Estratégicos das Prefeituras Regionais e de Bairros, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos;
IV – promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para o Município de São Paulo;
V – desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
VI – coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital.
Subseção I
Da Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURBE
Art. 18. A Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURBE tem as seguintes atribuições:
I – elaborar estudos técnicos relacionados ao planejamento urbano;
II – formular políticas, planos e instrumentos para planejar e regular o desenvolvimento urbano-ambiental e orientar o ordenamento territorial do Município;
III – compatibilizar políticas e planos com os instrumentos municipais de planejamento e orçamento para cumprimento das funções sociais da cidade em atendimento ao Plano Diretor Estratégico e Planos Regionais Estratégicos das Prefeituras Regionais;
IV – no que se refere ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais Estratégicos das Prefeituras Regionais e dos Planos de Bairros:
a) subsidiar os processos de implementação;
b) propor planos setoriais, programas e projetos de implementação;
c) propor regulamentações adicionais;
d) coordenar os processos participativos de elaboração, revisão e de gestão;
e) subsidiar a DEUSO na elaboração das normas referentes à legislação de uso e ocupação do solo;
V – no que se refere exclusivamente ao Plano Diretor Estratégico:
a) submeter ao Conselho Municipal de Política Urbana propostas de alteração;
b) monitorar, avaliar e acompanhar a implementação, com apoio da Coordenadoria de Produção e Análise de Informação;
VI – participar da concepção e elaboração dos projetos urbanos para melhorias, ampliação e complementação dos sistemas viários e de transportes públicos, reestruturação de centralidades e corredores comerciais, bem como dos sistemas estruturadores e transformadores do espaço físico do Município;
VII – elaborar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo;
VIII – subsidiar, em assuntos de sua competência, os trabalhos e funcionamento dos canais participativos das políticas e ações urbanas definidas pela Administração Pública Municipal;
IX – participar da formulação e implementação de políticas urbanas no âmbito do Município e da Região Metropolitana de São Paulo.
Parágrafo único. No que se refere aos Planos Regionais Estratégicos das Prefeituras Regionais, a PLANURBE atuará em conjunto com a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais e com as Prefeituras Regionais.
Art. 19. A Divisão de Ordenamento Territorial – DOT tem as seguintes atribuições:
I – desenvolver estudos técnicos que subsidiem a formulação de propostas para a elaboração e revisão do Plano Diretor Estratégico, Planos Regionais Estratégicos das Prefeituras Regionais e Planos de Bairros;
II – propor normas, critérios e procedimentos com vistas à regulamentação do Plano Diretor Estratégico, os Planos Regionais Estratégicos das Prefeituras Regionais, os Planos de Bairro e Instrumentos Urbanísticos;
III – desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando a legislação e política urbana municipal e seus instrumentos de planejamento.
Art. 20. A Divisão de Monitoramento e Avaliação – DMA tem as seguintes atribuições:
I – subsidiar os processos de implementação do Plano Diretor Estratégico, dos Planos Regionais Estratégicos das Prefeitura Regionais e dos Planos de Bairros;
II – realizar o monitoramento e avaliação dos instrumentos e políticas do Plano Diretor Estratégico;
III – elaborar relatórios de gestão sobre a implementação do Plano Diretor Estratégico.
Art. 21. A Divisão de Articulação Intersetorial – DART tem as seguintes atribuições, no que se refere ao Plano Diretor Estratégico e aos Planos Regionais Estratégicos das Prefeituras Regionais:
I – subsidiar a elaboração de planos, programas e projetos setoriais para a implementação das diretrizes e objetivos;
II – subsidiar a DEUSO na elaboração das normas referentes à legislação de uso e ocupação do solo;
III – subsidiar a articulação das políticas setoriais com as diretrizes e metas, especialmente no que se refere a habitação, transporte, sistema viário, meio ambiente e infraestrutura;
IV – participar da concepção e elaboração dos projetos urbanos para melhorias, ampliação e complementação dos sistemas viários e de transportes públicos, reestruturação de centralidades e corredores comerciais, bem como dos sistemas estruturadores e transformadores do espaço físico da cidade.
Subseção II
Da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO
Art. 22. A Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO tem as seguintes atribuições:
I – elaborar e propor normas referentes à legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, com base no Estatuto da Cidade e legislação vigente;
II – coordenar o processo de revisão da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III – subsidiar, nos assuntos de sua competência, a PLANURBE na revisão do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais Estratégicos das Prefeituras Regionais e na elaboração dos Planos de Bairros;
IV – subsidiar, nos assuntos da sua competência:
a) a elaboração de planos de Operações Urbanas;
b) a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;
c) a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU;
d) o Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;
V – coordenar estudos e desenvolver propostas relativas ao uso e ocupação de áreas públicas, fomentando sua adequada destinação;
VI – expedir as diretrizes urbanísticas para instalações, equipamentos e edificações, bem como para implantação e melhoria de infraestrutura e serviços urbanos do Município;
VII – monitorar e avaliar os instrumentos previstos na legislação de uso e ocupação do solo;
VIII – controlar e emitir Declaração de Potencial Construtivo passível de transferência e Certidão de Transferência de Potencial Construtivo nos termos da legislação vigente;
IX – propor normas e monitorar a transferência de potencial construtivo no Município;
X – manter atualizado o cadastro das Zonas de Preservação Cultural – ZEPECs;
XI – subsidiar a Secretaria Municipal de Habitação no monitoramento das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, conforme o Plano Diretor Estratégico e o Plano Municipal de Habitação;
XII – monitorar os estoques de potencial construtivo adicional e suas implicações na infraestrutura urbana e no meio físico, dando publicidade aos seus resultados;
XIII – elaborar estudos das transformações urbanas produzidas no parcelamento, uso e ocupação do solo, principalmente aquelas decorrentes do potencial construtivo adicional previstas no Plano Diretor Estratégico;
XIV – propor normas relativas ao Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, conforme Estatuto da Cidade, e as orientações do Plano Diretor Estratégico, de forma articulada com os demais órgãos municipais responsáveis pelo licenciamento de empreendimentos e atividades;
XV – gerir os sistemas de informação de zoneamento;
XVI – instruir os processos para a transferência do direito de construir com doação de imóvel.
Art. 23. A Divisão de Monitoramento do Uso do Solo – DMUS tem as seguintes atribuições:
I – elaborar as Declarações de Potencial Construtivo passíveis de transferência e as Certidões de Transferência de Potencial Construtivo;
II – monitorar e controlar, nos assuntos de sua competência, as ZEPECs, as transferências do direito de construir e o estoque de outorga onerosa;
III – estudar as transformações urbanas decorrentes do potencial construtivo adicional, visando a eventual revisão dos instrumentos de uso e ocupação do solo;
IV – cadastrar os empreendimentos obrigados à cota de solidariedade prevista no Plano Diretor Estratégico.
Art. 24. A Divisão de Normatização do Uso do Solo – DNUS tem as seguintes atribuições:
I – elaborar as certidões de uso do solo para fins de licenciamento ambiental e localização de imóveis não tributados pelo Município, conforme a legislação vigente;
II – analisar assuntos a serem submetidos à Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;
III – responder consultas técnicas sobre a legislação de uso e ocupação do solo.
Art. 25. A Divisão de Sistema de Informações sobre Zoneamento – DSIZ tem por atribuição gerir, atualizar e georreferenciar os sistemas de informação sobre zoneamento.
Subseção III
Da Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO
Art. 26. A Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO tem as seguintes atribuições:
I – organizar e disponibilizar o acervo de dados territoriais, cadastrais, demográficos e socioeconômicos do Município voltadas às atividades de gestão e planejamento urbano;
II – coordenar a manutenção da base cartográfica oficial do Município de São Paulo;
III – gerir o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo;
IV – gerir os sistemas de informações geográficas, em especial os mecanismos e diretrizes de integração das informações necessárias à gestão territorial;
V – viabilizar a disseminação e divulgação dos dados e informações administrativos para a Administração Pública e para o cidadão;
VI – auxiliar e contribuir nas ações de promoção à transparência e ao acesso à informação;
VII – elaborar análises, estudos e diagnósticos socioeconômicos, demográficos e territoriais do Município;
VIII – subsidiar órgãos públicos nas atividades de planejamento e gestão territorial;
IX – promover a ampliação do acervo municipal de dados, propondo parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com outras instituições;
X – coordenar as ações intersecretariais de informações geográficas.
Art. 27. A Divisão de Sistemas de Informações Geográficas – DSIG tem as seguintes atribuições:
I – disponibilizar os sistemas de informações geográficas e garantir o gerenciamento e manutenção de seus componentes;
II – identificar e fomentar a integração e a conexão de sistemas e bases de dados territoriais, visando proporcionar o compartilhamento eficaz das informações;
III – fomentar o uso de novas tecnologias, visando a melhoria dos processos de gerenciamento de dados territoriais, em consonância com a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – prestar apoio técnico ao Grupo Técnico Intersecretarial do SIG-SP.
Art. 28. A Divisão de Acervo e Geoprocessamento – DAG tem as seguintes atribuições:
I – organizar, padronizar, revisar e atualizar o conteúdo do acervo de dados de GEOINFO, incluindo seus metadados e dicionário de dados;
II – promover os georreferenciamento de bases de dados territoriais;
III – estruturar bases de dados, de modo a permitir correlações entre informações provenientes de fontes diversas;
IV – subsidiar e apoiar a Administração Pública Municipal nas atividades de cartografia e georreferenciamento.
Art. 29. A Divisão de Análise e Disseminação – DAD tem as seguintes atribuições:
I – elaborar estudos e análises sobre aspectos sociais, econômicos, demográficos e de uso do solo no Município de São Paulo;
II – disseminar estudos e análises, de modo a ampliar e facilitar o acesso às informações sobre o território;
III – produzir indicadores socioeconômicos, demográficos e territoriais relativos às condições de vida da população e à estruturação do espaço urbano;
IV – definir, em conjunto com outros órgãos, métodos, instrumentos e parâmetros para avaliação de políticas públicas;
V – apoiar a Administração Pública Municipal nas atividades de análise, com vistas a subsidiar o planejamento de suas políticas.
Art. 30. O Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo tem como atribuições:
I – gerir o sistema de indicadores que permitam avaliar a qualidade da gestão pública municipal, a qualidade de vida na cidade e o acesso a equipamentos e serviços públicos;
II – subsidiar a formulação, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas;
III – consolidar e divulgar os indicadores previstos na Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006;
IV – propor novos indicadores com os respectivos critérios de cálculo e metodologia de coleta de dados e informações;
V – promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros observatórios temáticos e núcleos de pesquisa;
VI – fomentar a capacitação e formação dos gestores públicos em formulação e uso de indicadores para as políticas públicas;
VII – propor parcerias entre órgãos municipais e outros atores, públicos ou privados, para o fortalecimento do Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Controle da Função
Social da Propriedade – CEPEUC
Art. 31. A Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC tem as seguintes atribuições.
I – estabelecer novas áreas passíveis de aplicação do Instrumento de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios – PEUC, consultando o Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU;
II – identificar e notificar os imóveis não cumpridores da função social da propriedade e tomar as providências jurídicas e administrativas necessárias;
III – monitorar o cumprimento dos prazos e deveres decorrentes da Notificação para o PEUC;
IV – providenciar, nos Cartórios de Registro de Imóveis, a averbação das Notificações para o PEUC;
V – acompanhar o andamento dos projetos que visem o cumprimento do PEUC dos imóveis notificados;
VI – encaminhar anualmente, aos órgãos competentes, a listagem dos imóveis sujeitos à aplicação do IPTU Progressivo no Tempo ou ao cancelamento de isenções decorrentes da Notificação para o PEUC;
VII – manter cadastro de imóveis passíveis de notificação, colhendo, processando e analisando informações de fontes hábeis a inferir a caracterização dos imóveis como não utilizados, subutilizados ou não edificados;
VIII – garantir a publicização do banco de dados de imóveis cadastrados para o PEUC e das ações do departamento nos sites oficiais da Prefeitura;
IX – apresentar relatório anual e debater plano de trabalho sobre a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade perante o Conselho Municipal de Política Urbana;
X – realizar convênios com órgãos públicos, entidades públicas ou concessionárias para criar bancos de dados;
XI – atuar de modo articulado com a Secretaria Municipal de Habitação, visando a implementação de unidades de Habitação de Interesse Social e serviços de moradia social, e informações relativas aos imóveis cadastrados para o cumprimento da função social da propriedade;
XII – desenvolver ações com vistas à realização de consórcios imobiliários para viabilizar o aproveitamento de imóveis que estejam sujeitos ao PEUC;
XIII – informar os órgãos competentes sobre imóveis com indícios de abandono, nos termos da legislação vigente, para possível arrecadação.
Art. 32. A Divisão de Cadastro e Informações Territoriais – DCIT tem as seguintes atribuições:
I – receber e processar informações e denúncias de descumprimento da função social da propriedade;
II – propor critérios e efetivar o cadastramento de imóveis;
III – gerenciar os sistemas de informação e controle da função social da propriedade;
IV – organizar e disponibilizar, nos sítios eletrônicos municipais, as informações destinadas ao controle social da aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, bem como as ferramentas colaborativas;
V – produzir material informativo e analítico da implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade.
Art. 33. A Divisão de Vistoria e Fiscalização – DVF tem as seguintes atribuições:
I – efetuar vistorias de imóveis;
II – verificar indícios de descumprimento da função social da propriedade.
Art. 34. A Divisão de Análise Documental – DDOC tem as seguintes atribuições:
I – analisar documentos imobiliários, para a identificação de proprietários e da situação jurídica dos imóveis;
II – gerenciar o procedimento de averbação das notificações efetivadas perante os cartórios de registros;
III – instruir os processos de impugnação ou recurso propostos pelos proprietários notificados;
IV – manifestar-se quanto ao efetivo cumprimento das obrigações pelos proprietários notificados.
Seção III
Da Secretaria Executiva de Licenciamento
Art. 35. A Secretaria Executiva de Licenciamento tem as seguintes atribuições:
I – licenciar o parcelamento do solo;
II – licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão nos casos previstos em legislação aplicável;
III – licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos, explosivos e assemelhados;
IV – zelar pela legislação do uso dos imóveis, especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade, e apoiar o controle exercido pelas Prefeituras Regionais;
V – regularizar as edificações;
VI – instruir processos relativos à denominação de logradouros públicos e manifestar-se a respeito no âmbito de competência da SMUL;
VII – integrar e operacionalizar os cadastros do Município de São Paulo pertinentes ao licenciamento;
VIII – implantar, controlar e coordenar o sistema de licenciamento eletrônico, definindo sua aplicabilidade, os fluxos de atendimento de cada tipo de licenciamento e sua interface com os processos em meio físico;
IX – controlar e coordenar o processo de análise de licenciamento de empreendimentos que envolvam outras Secretarias Municipais;
X – normatizar a aplicação, bem como propor alteração e regulamentação da legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos.
Subseção I
Da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID
Art. 36. A Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID tem como atribuições instruir e decidir os pedidos de licenciamento de edificação residencial, excetuados os casos previstos em legislação específica, referentes a:
I – construção, reforma, requalificação, reconstrução e demolição;
II – diretrizes de projeto;
III – comunicação de pequena reforma;
IV – regularização;
V – movimento de terra;
VI – certificado de mudança de uso.
Art. 37. A Divisão de Uso Residencial de Pequeno e Médio Porte – DRPM tem por atribuição instruir e decidir pedidos de edificações residenciais de pequeno e médio porte.
Art. 38. A Divisão de Uso Residencial de Grande Porte – DRGP tem por atribuição instruir e decidir pedidos de edificações residenciais de grande porte.
Subseção II
Da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN
Art. 39. A Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN tem por atribuição instruir e decidir os pedidos de licenciamento de edificação comercial e industrial, excetuados os casos previstos em legislação específica, referentes a:
I – construção, reforma, requalificação, reconstrução e demolição;
II – diretrizes de projeto;
III – comunicação de pequena reforma;
IV – regularização;
V – certificado de conclusão e certificado de mudança de uso.
Art. 40. A Divisão de Uso Comercial e Industrial de Pequeno e Médio Porte – DCIMP tem por atribuição instruir e decidir pedidos de edificações comerciais e industriais de pequeno e médio porte.
Art. 41. A Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte – DCIGP tem como atribuição instruir e decidir pedidos de edificações industriais e comerciais de grande porte.
Subseção III
Da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN
Art. 42. A Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN tem por atribuição instruir e decidir os pedidos de licenciamento de edificação de serviços ou institucional, excetuados os casos previstos em legislação, referentes a:
I – construção, reforma, requalificação, reconstrução e demolição;
II – diretrizes de projeto;
III – comunicação de pequena reforma;
IV – movimento de terra;
V – regularização;
VI – certificado de mudança de uso.
Art. 43. A Divisão de Serviços e Uso Institucional de Pequeno e Médio Porte – DSIMP tem por atribuição instruir e decidir pedidos de uso de serviços e institucional de pequeno e médio porte.
Art. 44. A Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte – DSIGP tem por atribuição instruir e decidir pedidos de uso institucional de grande porte.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de
Habitação de Interesse Social – PARHIS
Art. 45. A Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS tem como atribuições:
I – instruir e decidir pedidos relativos a habitação e conjunto habitacional de interesse social e de mercado popular referentes a:
a) construção, reforma, requalificação, reconstrução e demolição;
b) diretrizes de projeto;
c) comunicação de pequena reforma;
d) regularização;
e) movimento de terra;
f) certificado de conclusão e certificado de mudança de uso;
II – instruir e decidir pedidos relativos a parcelamento do solo, referentes a:
a) diretrizes;
b) loteamento, desmembramento e desdobro de lote e reparcelamento;
c) termo de verificação de execução de obras;
III – apoiar os trabalhos da Comissão de Análise de Projetos de Parcelamento do Solo – CAPPS.
Art. 46. A Divisão de Habitação de Interesse Social – DHIS tem por atribuição instruir e decidir os pedidos relativos à habitação e conjunto habitacional de interesse social.
Art. 47. A Divisão de Habitação de Mercado Popular – DHMP tem por atribuição instruir e decidir os pedidos relativos à habitação e conjunto habitacional de mercado popular.
Art. 48. A Divisão de Parcelamento do Solo – DPS tem por atribuição instruir e decidir os pedidos referentes a parcelamento do solo.
Subseção V
Da Coordenadoria de Atividade Especial
e Segurança de Uso – SEGUR
Art. 49. A Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR tem como atribuições:
I – instruir e decidir pedidos relativos a atividades incômodas, uso especial e de infraestrutura referentes a:
a) construção, reforma, requalificação, reconstrução e demolição, instalação;
b) diretrizes de projeto;
c) comunicação de pequena reforma;
d) regularização;
e) movimento de terra;
f) certificado de mudança de uso.
II – instruir e decidir pedidos relativos a:
a) adaptação de edificação existente às normas de acessibilidade;
b) adaptação de edificação existente às normas de segurança de uso;
c) funcionamento de local de reunião;
d) autorização para a realização de evento temporário;
e) instalação e funcionamento de sistema de segurança;
f) instalação e funcionamento de equipamento mecânico de transporte permanente;
g) instalação e funcionamento de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustíveis e equipamentos afins;
h) manutenção de instalação de equipamento do sistema de segurança;
i) manutenção de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustíveis e equipamentos afins
j) manutenção de equipamento mecânico de transporte permanente;
III – realizar vistorias técnicas.
Art. 50. A Divisão de Atividade Especial – DAE tem por atribuição instruir e decidir pedidos relacionados a atividades incômodas, usos especiais e de infraestrutura, definidos em legislação específica.
Art. 51. A Divisão de Adaptação à Acessibilidade e Segurança de Uso – DACESS tem como atribuições instruir e decidir pedidos relativos a:
I – adaptação de edificação existente às normas de segurança de uso e de acessibilidade;
II – cadastro e manutenção de equipamento de segurança.
Art. 52. A Divisão de Local de Reunião – DLR tem como atribuições instruir e decidir pedidos relativos a:
I – licenciamento dos Locais de Reunião referente às normas de segurança de uso e acessibilidade;
II – licenciamento para a Autorização dos Eventos Públicos e Temporários.
Art. 53. A Divisão de Manutenção de Instalações de Segurança – DMIS tem como atribuições instruir e decidir pedidos relativos a:
I – edificações novas ou existentes referentes à instalação, funcionamento e manutenção de equipamentos mecânicos de transporte permanente;
II – registro, renovação e alterações cadastrais das empresas conservadoras de aparelhos de transporte vertical e horizontal;
III – edificações novas ou existentes referentes à instalação, funcionamento e manutenção de tanques de armazenagens, bombas, filtros de combustíveis e equipamentos afins.
Subseção VI
Da Coordenadoria de Cadastro e Sistema
Eletrônico de Licenciamento – CASE
Art. 54. A Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE tem como atribuições:
I – promover a constante atualização dos seguintes cadastros:
a) parcelamento do solo;
b) logradouros;
c) numeração das unidades imobiliárias;
d) edificações;
II – implantar e operacionalizar outros cadastros de dados técnicos inerentes ao licenciamento, cujos dados deverão ser disponibilizados regularmente pelos demais órgãos da Administração Pública;
III – gerenciar o sistema eletrônico de licenciamento;
IV – disponibilizar à Administração Pública Municipal e ao munícipe as informações constantes dos cadastros técnicos produzidos pela SMUL e disponibilizados por outros órgãos competentes, desde que inerentes ao licenciamento.
Art. 55. A Supervisão de Licenciamento Eletrônico – STEL tem as seguintes atribuições:
I – implantar, gerir e coordenar o Sistema Eletrônico de Licenciamento;
II – definir a aplicabilidade do Sistema Eletrônico de Licenciamento, os fluxos de atendimento de cada tipo de licenciamento e sua interface com os processos em meio físico;
III – atuar no atendimento e suporte técnico aos servidores e munícipes usuários do Sistema.
Art. 56. A Divisão de Cadastro – DCAD tem as seguintes atribuições:
I – implantar, operacionalizar e estruturar as bases geográficas pertinentes ao licenciamento;
II – promover a atualização dos cadastros técnicos de:
a) parcelamento do solo;
b) área de proteção aos aeródromos.
Art. 57. A Divisão de Logradouros e Edificações – DLE tem as seguintes atribuições:
I – implantar, operacionalizar, informatizar e promover a permanente atualização dos cadastros técnicos referentes a edificações, numeração de imóveis e logradouros;
II – disponibilizar à Administração Pública Municipal e ao munícipe as informações constantes dos cadastros técnicos referentes a edificações, numeração de imóveis e logradouros;
III – propor e decidir demandas referentes à denominação, designação, oficialização e desoficialização de logradouros públicos;
IV – propor e decidir as demandas referentes à oficialização e desoficialização de logradouros;
V – expedir os seguintes documentos:
a) Certidão sobre o histórico da numeração do imóvel;
b) Certidão sobre a oficialização e alteração de denominação de logradouro;
c) Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo;
d) Histórico da Edificação;
e) Certificado de Regularidade – CEDI;
f) Notificação de Irregularidade.
Art. 58. A Divisão de Dados Urbanísticos – DDU tem as seguintes atribuições:
I – responder demandas dos munícipes e da Administração Pública Municipal sobre informações de cadastros técnicos referentes ao licenciamento;
II – expedir os seguintes documentos:
a) boletim de Dados Técnicos – BDT;
b) Ficha Técnica.
Seção IV
Da Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC
Art. 59. A Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC tem por atribuição realizar análise técnica e decidir sobre os pedidos de regularização de edificações, formulados com base nas Leis nº 11.522, de 3 de maio de 1994, nº 13.558, de 14 de abril de 2003, e nº 13.876, de 23 de julho de 2004.
Seção V
Da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF
Art. 60. A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF tem as seguintes atribuições:
I – gerir o quadro de pessoal, os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
II – adquirir bens e serviços;
III – administrar os bens patrimoniais móveis e o almoxarifado, bem como prestar serviços gerais e de manutenção, englobando as atividades de zeladoria e realização dos serviços de manutenção predial;
IV – providenciar serviços gerais e de manutenção, englobando as atividades de zeladoria e realização dos serviços de manutenção predial;
V – fornecer subsídios para a elaboração de programas e projetos, dentro de sua área específica;
VI – promover o tratamento técnico, controle, manutenção e disseminação do acervo de publicações da SMUL e coordenar a Comissão de Temporalidade.
Art. 61. A Divisão de Orçamento e Finanças – DOF tem as seguintes atribuições:
I – elaborar a proposta orçamentária da SMUL;
II – promover, controlar e gerir a execução orçamentária e aplicação de recursos;
III – autuar e acompanhar os processos de adiantamentos de despesas, conferir as prestações de contas e dar a respectiva baixa;
IV – acompanhar a execução contábil e financeira dos contratos, inclusive a aplicação de reajustes e multas correlatas;
V – acompanhar e proceder às ações necessárias para manter a regularidade fiscal da SMUL;
VI – apoiar, contábil e financeiramente, as demais divisões em assuntos relacionados à bens patrimoniais, almoxarifado, licitações, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
VII – realizar os demais serviços de natureza contábil e financeira.
Art. 62. A Divisão de Gestão de Recursos Vinculados – DRV tem as seguintes atribuições:
I – elaborar a proposta orçamentária anual relativa às Operações Urbanas e ao Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB;
II – gerir os recursos orçamentários e financeiros do FUNDURB e das Operações Urbanas;
III – receber e analisar os relatórios de execução relativos à utilização dos recursos das Operações Urbanas e do FUNDURB;
IV – elaborar e publicar os balanços do FUNDURB;
V – acompanhar e proceder às ações necessárias para manter a regularidade fiscal do FUNDURB;
VI – realizar os procedimentos de natureza contábil e financeira das Operações Urbanas e do FUNDURB.
Art. 63. A Divisão de Gestão de Pessoas – DGP tem as seguintes atribuições:
I – executar a política municipal de gestão de pessoas, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Gestão;
II – gerir os eventos funcionais dos servidores e alimentar os sistemas de informação;
III – gerir o quadro de estagiários e formalizar as contratações;
IV – promover cursos de capacitação profissional e demais atividades correlatas ao desenvolvimento de carreiras;
V – realizar as demais atividades referentes à gestão de pessoas.
Art. 64. A Divisão de Contratos e Licitações – DCL tem as seguintes atribuições:
I – promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, propondo a realização das respectivas modalidades de licitação;
II – atender as demandas de aquisições de bens, materiais e serviços da SMUL, auxiliando as unidades requisitantes na pesquisa de mercado;
III – elaborar termos de referência, a depender da especificidade do objeto;
IV – gerir os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
Art. 65. A Divisão de Serviços de Suporte – DSUP tem as seguintes atribuições:
I – gerenciar o almoxarifado e controlar a distribuição dos materiais e suprimentos;
II – registrar e administrar os bens patrimoniais;
III – gerenciar os serviços gerais de zeladoria e de manutenção, inclusive predial;
IV – gerenciar a utilização do auditório e dos equipamentos de som e imagem.
Seção VI
Da Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP
Art. 66. A Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.282/2020)
I - garantir o atendimento de munícipes e interessados a respeito de processos ou legislação de edificações e de parcelamento, uso e ocupação do solo;
II - fornecer orientações ao público em geral sobre a aplicação da legislação de edificações e de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - garantir, mediante agendamento eletrônico, o atendimento dos interessados nos processos de licenciamento com os técnicos responsáveis pela análise dos projetos e os pedidos de vistas a processos.
Art. 67. A Divisão de Protocolo – DEPROT tem por atribuição protocolar petições, requerimentos e outros documentos pertinentes à atuação da SMUL, gerenciando sua distribuição pelas unidades.(Revogado pelo Decreto nº 59.282/2020)
Art. 68. A Divisão de Processos Comunicados e Indeferidos – DPCI tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.282/2020)
I – receber e tramitar documentos referentes à interposição de recursos e atendimento de Comunique-se;
II – emitir documentos de pagamento;
Art. 69. A Divisão de Processos Deferidos – DPD tem por atribuição receber e tramitar documentos referentes a processos deferidos.(Revogado pelo Decreto nº 59.282/2020)
CAPÍTULO IV
DOS COLEGIADOS
Art. 70. O Conselho de Gestão tem suas atribuições e composição previstas no Decreto nº 57.785, de 14 de julho de 2017.
Art. 71. O Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, previstos na Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, tem as atribuições e a composição previstas no Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, e legislação subsequente.
Art. 72. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, prevista na Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, tem as atribuições e a composição previstas no Decreto nº 56.268, de 2015, e legislação subsequente.
Art. 73. O Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano, previsto no artigo 341 da Lei nº 16.050, de 2014, é regulamentado pelo Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, e legislação subsequente.
Art. 74. O Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico – CIMPDE tem as atribuições e a composição previstas no Decreto nº 57.490, de 5 de dezembro de 2016, e legislação subsequente.
Art. 75. A Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO tem as atribuições e composição previstas na Lei nº 15.764, de 2013, e legislação subsequente.
Art. 76. A Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo – CAIEPS tem suas atribuições e composição previstas na Lei nº 15.764, de 2013, e legislação subsequente.
Art. 77. A Comissão de Análise de Equipamento Cultural Público – CAEC tem as atribuições e a composição previstas no Decreto nº 57.376, de 11 de outubro de 2016, e legislação subsequente.
Art. 78. O Grupo Técnico Intersecretarial do Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo – GTI-SIG tem suas atribuições e composição previstas no Decreto nº 57.770, de 3 de julho de 2017, e legislação subsequente.
Art. 79. O Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo tem suas atribuições e composição previstas no Decreto nº 57.087, de 24 de junho de 2016, e legislação subsequente.
Art. 80. A Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS tem suas atribuições e composição previstas na Lei nº 15.764, de 2013, no Decreto nº 56.759, de 7 de janeiro de 2016, e legislação subsequente.
Art. 81. A Comissão de Análise de Projetos de Parcelamento do Solo – CAPPS, anteriormente denominada Subcomissão de Análise de Empreendimentos de Parcelamento do Solo – SAEPS, tem suas atribuições e composição previstas no Decreto nº 54.297, de 2 de setembro de 2013, no Decreto nº 56.759, de 7 de janeiro de 2016, e legislação subsequente.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 82. Ficam suprimidas as unidades a seguir discriminadas:
I – do Gabinete do Secretário, da antiga Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
a) a Chefia de Gabinete;
b) a Assessoria de Participação Popular e Comunicação;
c) a Assessoria de Relações Institucionais;
d) a Assessoria de Pesquisa Aplicada e Fomento;
II – o Gabinete do Secretário, da antiga Secretaria Municipal de Licenciamento, com:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessoria Técnica e Jurídica;
c) Assessoria de Gestão Estratégica;
III – o Gabinete do Diretor do Departamento de Urbanismo;
IV – o Gabinete do Diretor do Departamento de Uso do Solo;
V – do Departamento de Controle da Função Social da Propriedade:
a) o Gabinete do Diretor;
b) a Divisão de Acompanhamento de Notificações;
c) o Centro de Documentação;
VI – o Gabinete do Diretor do Departamento de Produção e Análise da Informação;
VII – da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial:
a) o Gabinete do Coordenador;
b) a Divisão Técnica de Edificação de Uso Residencial Horizontal, com:
1. Seção Técnica de Conjunto de Vila;
2. Seção Técnica de Conjunto Residencial Horizontal;
c) da Divisão Técnica de Edificação de Uso Residencial Vertical:
1. a Seção Técnica de Prédio Residencial;
2. a Seção Técnica de Conjunto Residencial Vertical;
d) da Divisão Técnica de Conjunto Residencial de Grande Porte:
1. a Seção Técnica de Conjunto Residencial Horizontal de Grande Porte;
2. a Seção Técnica de Conjunto Residencial Vertical de Grande Porte;
e) a Seção Técnica de Programação de Vistoria;
VIII – da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional:
a) o Gabinete do Coordenador;
b) a Divisão Técnica de Edificação de Serviços, com:
1. Seção Técnica de Edificação de Escritório;
2. Seção Técnica de Edificação de Serviços;
c) da Divisão Técnica de Edificação de Uso Institucional:
1. a Seção Técnica de Edificação de Uso Educacional;
2. a Seção Técnica de Edificação de Uso Institucional;
d) da Divisão Técnica de Edificação de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte:
1. a Seção Técnica de Serviços de Grande Porte;
2. a Seção Técnica de Edificação de Uso Institucional de Grande Porte;
e) a Seção Técnica de Programação de Vistoria;
IX – da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial:
a) o Gabinete do Coordenador;
b) a Divisão Técnica de Edificação de Uso Comercial, com:
1. Seção Técnica de Depósitos;
2. Seção Técnica de Edificação de Uso Comercial;
c) da Divisão Técnica de Edificação de Uso Industrial:
1. a Seção Técnica de Edificação de Uso Industrial Incômodo;
2. a Seção Técnica de Edificação de Uso Industrial;
d) da Divisão Técnica de Edificação de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte:
1. a Seção Técnica de Uso Comercial de Grande Porte;
2. a Seção Técnica de Uso Industrial de Grande Porte;
e) a Seção Técnica de Programação de Vistoria;
X – da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social:
a) o Gabinete do Coordenador;
b) da Divisão Técnica de Habitação de Interesse Social:
1. a Seção Técnica de Habitação de Interesse Social;
2. a Seção Técnica de Conjunto Habitacional de Interesse Social;
c) da Divisão Técnica de Habitação de Mercado Popular:
1. a Seção Técnica de Habitação de Mercado Popular;
2. a Seção Técnica de Conjunto Habitacional de Mercado Popular;
d) da Divisão Técnica de Diretrizes e de Parcelamento do Solo:
1. a Seção Técnica de Diretrizes;
2. a Seção Técnica de Parcelamento do Solo;
e) a Divisão Técnica de Aceitação de Parcelamento do Solo, com:
1. Seção Técnica de Acompanhamento e Aceitação;
2. Seção Técnica de Oficialização de Logradouros;
f) Seção Técnica de Programação de Vistoria;
XI – da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso;
a) o Gabinete do Coordenador;
b) da Divisão Técnica de Atividade Especial:
1. a Seção Técnica de Atividade Incômoda;
2. a Seção Técnica de Uso Especial;
c) da Divisão Técnica de Adaptação à Acessibilidade e Segurança de Uso:
1. a Seção Técnica de Acessibilidade de Edificação;
2. a Seção Técnica de Segurança de Uso em Edificação de Serviços e Uso Institucional;
3. a Seção Técnica de Segurança de Uso em Edificação de Uso Comercial e Industrial;
d) da Divisão Técnica de Local de Reunião:
1. a Seção Técnica de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião;
2. a Seção Técnica de Licenciamento de Evento;
e) da Divisão Técnica de Manutenção de Instalações de Segurança:
1. a Seção Técnica de Tanque e Reservatório;
2. a Seção Técnica de Sistema de Segurança e Equipamento;
f) a Seção Técnica de Programação de Vistoria;
XII – da Supervisão Geral de Informação:
a) o Gabinete do Supervisor;
b) a Supervisão de Informatização;
c) da Supervisão de Cadastro de Logradouros:
1. a Seção Técnica de Denominação de Logradouros;
2. a Seção Técnica de Acervo;
d) da Supervisão de Cadastro de Edificações:
1. a Seção Técnica de Numeração;
2. a Seção Técnica de Regularidade;
e) da Supervisão de Informações:
1. a Seção Técnica de Informação à Administração Pública;
2. a Seção Técnica de Informação ao Munícipe;
XIII – da Unidade de Gestão Técnica de Análise:
a) a Seção Técnica de Análise 1;
b) a Seção Técnica de Análise 2;
c) a Seção Técnica de Análise 3;
XIV – a Supervisão Geral de Administração e Finanças, com:
a) Gabinete do Supervisor;
b) Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira;
c) Supervisão de Gestão de Pessoas;
d) Supervisão de Processos e Documentos;
e) Supervisão de Administração;
XV – da Coordenadoria de Administração e Finanças:
a) o Gabinete do Coordenador;
b) a Supervisão de Tecnologia da Informação;
c) o Centro de Documentação e Difusão.
Art. 83. Em decorrência do disposto no artigo 82, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos na seguinte conformidade:
I - no que diz respeito ao inciso I, alínea “a”, para o Gabinete do Secretário;
II - no que diz respeito ao inciso I, alíneas “b” a “d”, para a Secretaria Executiva de Urbanismo;
III - no que diz respeito ao inciso II, “caput” e alínea “a”, para o Gabinete do Secretário;
IV - no que diz respeito ao inciso II, alínea “b”, para a Assessoria Jurídica;
V - no que diz respeito ao inciso II, alínea “c”, para a Assessoria Técnica de Licenciamento;
VI - no que diz respeito ao inciso III, para a Coordenadoria de Planejamento Urbano;
VII - no que diz respeito ao inciso IV, para a Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo;
VIII - no que diz respeito ao inciso V, para a Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade;
IX - no que diz respeito ao inciso VI, para a Coordenadoria de Produção e Análise de Informação;
X - no que diz respeito ao inciso VII, para a Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial;
XI - no que diz respeito ao inciso VIII, para a Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional;
XII - no que diz respeito ao inciso IX, para a Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial;
XIII - no que diz respeito ao inciso X, para a Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social;
XIV - no que diz respeito ao inciso XI, para a Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso;
XV - no que diz respeito ao inciso XII, para a Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento;
XVI - no que diz respeito ao inciso XIII, para a Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização;
XVII - no que diz respeito ao inciso XIV, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, para a Coordenadoria de Administração e Finanças;
XVIII - no que diz respeito ao inciso XIV, alínea “d”, para a Coordenadoria de Atendimento ao Público;
XIX - no que diz respeito ao inciso XV, alíneas “a” e “c”, para a Coordenadoria de Administração e Finanças;
XX - no que diz respeito ao inciso XV, alínea “b”, para a Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 84. Ficam transferidos:
I – o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, da SMUL, para a Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO, da Secretaria Executiva de Urbanismo;
II – a Subcomissão de Análise de Empreendimentos de Parcelamento do Solo – SAEPS, do Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Parcelamento e de Habitação de Interesse Social – PARHIS, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com a denominação alterada para Comissão de Análise de Projetos de Parcelamento do Solo – CAPPS.
Art. 85. Ficam com a denominação alterada as seguintes unidades administrativas da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:
I – do Gabinete do Secretário:
a) a Secretaria Executiva dos Órgãos Colegiados para Assessoria dos Colegiados de Urbanismo;
b) a Secretaria Executiva dos Órgãos Colegiados para Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento;
II – o Departamento de Urbanismo para Coordenadoria de Planejamento Urbano;
III – o Departamento de Uso do Solo para Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo;
IV – o Departamento de Controle da Função Social da Propriedade para Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade e suas unidades na seguinte conformidade:
a) a Divisão de Assuntos Jurídicos para Divisão de Análise Documental;
b) a Divisão de Tecnologia da Informação para Divisão de Cadastro e Informações Territoriais;
c) a Divisão de Avaliação para Divisão de Vistoria e Fiscalização;
V – o Departamento de Produção e Análise de Informação para Coordenadoria de Produção e Análise da Informação e suas unidades na seguinte conformidade:
a) a Divisão de Produção e Geoprocessamento para Divisão de Acervo e Geoprocessamento;
b) a Divisão de Sistema de Informações Geográficas para Divisão de Sistemas de Informações Geográficas;
VI – da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial:
a) a Divisão Técnica de Edificação de Uso Residencial Horizontal para Divisão de Uso Residencial de Pequeno e Médio Porte;
b) a Divisão Técnica de Conjunto Residencial de Grande Porte para Divisão de Uso Residencial de Grande Porte;
VII – da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional:
a) a Divisão Técnica de Edificação de Serviços para Divisão de Serviços e Uso Institucional de Pequeno e Médio Porte;
b) a Divisão Técnica de Edificação de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte para Divisão de Uso de Serviços e Institucional de Grande Porte;
VIII – da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial:
a) a Divisão Técnica de Edificação de Uso Comercial para Divisão de Uso Comercial e Industrial de Pequeno e Médio Porte;
b) a Divisão Técnica de Edificação de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte para Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte;
IX – da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social:
a) a Divisão Técnica de Habitação de Interesse Social para Divisão de Habitação de Interesse Social;
b) a Divisão Técnica de Habitação de Mercado Popular para Divisão de Habitação de Mercado Popular;
c) a Divisão Técnica de Diretrizes e de Parcelamento do Solo para Divisão de Parcelamento do Solo;
X – da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso:
a) a Divisão Técnica de Atividade Especial para Divisão de Atividade Especial;
b) a Divisão Técnica de Adaptação à Acessibilidade e Segurança de Uso para Divisão de Adaptação à Acessibilidade e Segurança de Uso;
c) a Divisão Técnica de Local de Reunião para Divisão de Local de Reunião;
d) a Divisão Técnica de Manutenção de Instalações de Segurança para Divisão de Manutenção de Instalações de Segurança;
XI - a Supervisão Geral de Informação para Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento, e suas unidades na seguinte conformidade:
a) a Supervisão de Cadastro de Logradouros para Divisão de Logradouros e Edificações;
b) a Supervisão de Cadastro de Edificações para Divisão de Cadastro;
c) a Supervisão de Informações para Divisão de Dados Urbanísticos;
XII - a Unidade de Gestão Técnica de Análise para Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização;
XIII – da Coordenadoria de Administração e Finanças:
a) a Supervisão de Gestão de Pessoas para Divisão de Gestão de Pessoas;
b) a Supervisão de Finanças para Divisão de Orçamento e Finanças;
c) a Supervisão de Administração para Divisão de Contratos e Licitações;
d) a Supervisão de Gestão dos Recursos Vinculados para Divisão de Gestão de Recursos Vinculados.
Art. 86. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento são os constantes do Anexo I, Tabelas “A” a “E”, nas quais se encontram discriminadas as vagas, referências de vencimento, formas de provimento, denominações e lotações.
Art. 87. Ficam transferidos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na conformidade do Anexo II deste decreto.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos referidos no “caput” deste artigo serão exonerados na data de publicação deste decreto.
Art. 88. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 6 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo