Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 57.845, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME fica reorganizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME tem por finalidade:
I - conduzir processo de readequação e implementação do sistema municipal de esportes e lazer;
II - elaborar, regulamentar e avaliar políticas públicas voltadas para o esporte de rendimento e de participação educacional e para as atividades físicas de lazer;
III - desenvolver o esporte e o lazer em todas as suas dimensões, garantindo o acesso universal e a interface setorial e transversal com áreas afins;
IV - orientar as atividades de esporte, lazer ou correlatas, desenvolvidas no Município de São Paulo por órgãos da Administração Pública Municipal, bem como por entidades desportivas, paradesportivas e de lazer;
V - planejar e implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo os esportes radicais, de aventura, de natureza, adaptados, indígenas e tradicionais, bem como programas de lazer para todas as idades, pessoas com deficiência e comunidades minoritárias;
VI - produzir, organizar e difundir os conhecimentos científicos de esporte e lazer aos segmentos organizados para a elaboração de políticas específicas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Da Estrutura Básica
Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura básica:
I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário;
II - unidades específicas:
a) Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer - DGPE;
b) Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - DGEA;
c) Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR;
d) Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE;
e) Coordenação de Administração e Finanças - CAF;
III - colegiados vinculados:
a) Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
b) Conselho de Gestão;
c) Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE.
Parágrafo único. Os colegiados vinculados de que trata o inciso III do “caput” deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
Seção II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado por:
I - Assessoria Jurídica - AJ;
II - Assessoria Técnica - AT.
Art. 5º O Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer - DGPE é integrado por:
I - Divisão de Gestão de Políticas de Esporte e Lazer - DGPEL;
II - Divisão de Gestão de Programas e Projetos - DGPP.
Art. 6º O Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento - DGEA é integrado por:
I - Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas - DGME;
II - Divisão de Gestão da Rede Olímpica - DGRO.
Art. 7º O Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR é integrado por:
I - Divisão de Captação de Recursos - DCR;
II - Divisão de Incentivo ao Esporte - DINCE;
III - Divisão de Análise Técnica de Projetos - DATP;
IV - Divisão de Monitoramento - DM.
Art. 8º O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE é integrado por:
I - Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos – DEED;
II - Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos - DEEI;
III - Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção - DESM;
IV - Divisão de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu;
V - Divisão de Gestão do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador – CERET.
Art. 9º A Coordenação de Administração e Finanças – CAF é integrada por:
I - Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DPOF;
II - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF;
III - Divisão de Prestação de Contas - DPC;
IV - Divisão de Contratos e Licitações - DCL;
V - Divisão de Suprimentos - DS;
VI - Divisão de Suporte Interno - DSI;
VII - Divisão de Gestão de Pessoas - DGP;
VIII - Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC.
Art. 10. Os equipamentos descentralizados sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer são os constantes do Anexo I deste decreto – Equipamentos descentralizados, que indica a denominação do equipamento e sua respectiva unidade responsável.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário
Art. 11. A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
I - assessorar as unidades nos assuntos jurídicos relacionados às atribuições da SEME, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de fundamento para as suas decisões, determinações e despachos;
II - assessorar na elaboração de atos normativos, nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;
III - prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades da SEME.
Art. 12. A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assessorar e supervisionar a consolidação da execução das atividades relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da SEME;
II - prestar assessoria no processo de planejamento e tomada de decisão coletiva, objetivando a matricialidade, integração, racionalidade, gestão de projetos e resolutividade das ações;
III - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades institucionais e manter atualizadas as informações gerenciais;
IV - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à elaboração de propostas subsidiárias ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar sua execução;
V - emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados à área de atuação;
VI - efetuar análises abrangentes do ciclo de vida e custo global dos projetos propostos;
VII - avaliar projetos concluídos, para registro e disseminação das melhores práticas;
VIII - planejar, promover e executar a política de comunicação social da SEME, zelando pela eficiência na transmissão da informação e integração das áreas;
IX - divulgar os programas desenvolvidos;
X - articular, em consonância com as áreas responsáveis, o planejamento, a promoção, a execução e a divulgação de eventos pertinentes à política municipal de esportes, atividades físicas e lazer;
XI - realizar a organização do cerimonial da SEME;
XII - exercer a função de controladoria interna, no sentido de salvaguardar o patrimônio público e desenvolver a eficiência das operações;
XIII - receber denúncias, reclamações e representações de munícipes, bem como orientar os interessados e propor recomendações, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;
XIV - gerir o quadro de funcionários de saúde lotados na SEME e promover seu desenvolvimento e capacitação profissional;
XV - padronizar e supervisionar o atendimento de saúde aos usuários dos clubes;
XVI - supervisionar as parcerias da área de saúde vigentes.
Seção II
Das Unidades Específicas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Subseção I
Do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer
Art. 13. O Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições:
I - conduzir e coordenar o processo de formulação das políticas municipais de esporte, atividades físicas e lazer;
II - estabelecer as diretrizes técnicas de programas e projetos de atividade física, esporte e lazer;
III - estabelecer e viabilizar a realização de programas e projetos de esporte, observando os princípios do esporte de participação, comunitário e de rendimento, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando as instâncias técnicas de aprendizagem motora nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento estabelecidos pelo Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento ? DGEA;
IV - fornecer informações e otimizar processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos;
V - proporcionar a transversalidade de programas e projetos;
VI - estabelecer e viabilizar o desenvolvimento de programas e ações de lazer que contemplem as áreas física, artística, intelectual, manual, turística e social;
VII - definir metodologias e instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as ações de atividade física, esporte de participação e lazer;
VIII - avaliar periodicamente os resultados obtidos pelas políticas e diretrizes consolidados sob sua gestão.
Art. 14. A Divisão de Gestão de Políticas de Esporte e Lazer tem as seguintes atribuições:
I - propor as diretrizes técnicas e os critérios de avaliação dos programas e projetos de esporte, atividade física e lazer;
II - consolidar os resultados obtidos com a execução das políticas municipais de esporte, atividade física e lazer;
III - implementar a transversalidade de programas e projetos no atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência;
IV - realizar estudos voltados ao aperfeiçoamento das políticas e diretrizes definidas;
V - avaliar e propor alternativas para as atividades de esporte, atividade física e lazer, com base em resultados de trabalhos científicos;
VI - coordenar o desenvolvimento de projetos de produção científica, em consonância com as demais áreas técnicas da SEME.
Art. 15. A Divisão de Gestão de Programas e Projetos tem as seguintes atribuições:
I - executar programas e projetos de esporte, observando os princípios do esporte de participação e comunitário, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora, nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento;
II - executar programas e projetos de atividade física, observando práticas de ginástica, atividades adaptadas, alternativas e aquáticas, complementadas por ações práticas e eventos de integração comunitária, em consonância com os objetivos propostos;
III - executar programas e ações de lazer que contemplem as áreas de atividade física, artística, intelectual, manual, turística e social;
IV - realizar e desenvolver metodologias para avaliação dos programas permanentes de atividade física, esporte de formação e participação e lazer;
V - apoiar a gestão e o uso adequado dos equipamentos esportivos municipais;
VI - promover a equidade no apoio a projetos envolvendo crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência;
VII - propor parcerias, bem como supervisionar, avaliar e fiscalizar sua execução.
Subseção II
Do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
Art. 16. O Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer as diretrizes técnicas e a metodologia de execução dos programas e projetos de acesso ao esporte de alto rendimento, consolidadas em conjunto com o Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer;
II - planejar, acompanhar, avaliar e documentar a aplicação das políticas públicas voltadas à promoção do acesso ao esporte de alto rendimento;
III - fornecer informações e otimizar processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos que envolvam o acesso ao esporte de alto rendimento;
IV - proporcionar condições para a participação de equipes e atletas vinculados a equipamentos municipais em competições organizadas por confederações, federações, ligas e outras entidades esportivas;
V - coordenar a execução de suas atividades e manter atualizadas as informações gerenciais;
VI - supervisionar o desenvolvimento das atividades esportivas de alto rendimento realizadas em equipamentos municipais;
VII - propiciar a geração, documentação e difusão de conhecimento técnico e científico a partir das atividades desenvolvidas pela área;
VIII - promover o acesso ao esporte de alto rendimento, viabilizando projetos de parcerias e patrocínios com entidades públicas e privadas;
IX - avaliar periodicamente os resultados obtidos pelos programas, projetos e eventos sob sua gestão.
Art. 17. A Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar a aplicação das políticas públicas definidas para os esportes de alto rendimento no desenvolvimento das diversas modalidades esportivas;
II - planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar o desenvolvimento das atividades esportivas de acesso ao alto rendimento, relatando periodicamente os resultados obtidos;
III - acompanhar a aplicação de recursos financeiros destinados à participação de equipes e atletas em competições;
IV - administrar o uso das instalações do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa – COTP.
Art. 18. A Divisão de Gestão da Rede Olímpica tem as seguintes atribuições:
I - estruturar e coordenar as ações pertinentes ao funcionamento da rede olímpica no Município de São Paulo;
II - promover a capacitação e atualização dos profissionais responsáveis pela iniciação das modalidades esportivas nos equipamentos de administração direta da SEME, de acordo com as diretrizes técnicas estabelecidas;
III - coordenar a equipe interdisciplinar de atendimento diário, integrando a atuação de especialistas com formação em medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição e fisiologia, entre outras;
IV - estimular, promover e divulgar a pesquisa científica relacionada ao esporte de alto rendimento.
Subseção III
Do Departamento de Gestão de Parcerias
Art. 19. O Departamento de Gestão de Parcerias, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME tem as seguintes atribuições:
I - coordenar a formulação e implementação da política de parcerias;
II - definir diretrizes para o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas;
III - difundir os procedimentos e regras para a formalização e execução de parcerias;
IV - realizar chamamentos públicos e processos de qualificação de organizações sociais;
V - formalizar convênios, termos de fomento, colaboração e cooperação, bem como termos aditivos de parcerias firmados;
VI - estabelecer e manter atualizados os critérios para aprovação e acompanhamento de parcerias;
VII - monitorar e avaliar os indicadores de acompanhamento e avaliação de serviços contratados.
Art. 20. A Divisão de Captação de Recursos tem as seguintes atribuições:
I - prestar apoio para a formulação e implementação da política de parcerias, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
II - mediar parcerias no intuito de fomentar as políticas públicas desenvolvidas;
III - identificar novas parcerias;
IV - orientar sobre os critérios para a seleção, aprovação e acompanhamento da execução da parceria.
Art. 21. A Divisão de Incentivo ao Esporte tem as seguintes atribuições:
I - fomentar os projetos desportivos e paradesportivos por meio do incentivo fiscal;
II - elaborar os editais para a instalação e execução dos programas e projetos de incentivo ao esporte;
III - realizar o gerenciamento administrativo, a gestão técnica das etapas dos programas e projetos de incentivo ao esporte, nos termos da legislação específica;
IV - enviar a relação dos projetos com parecer técnico favorável para a apreciação da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE;
V - acompanhar a execução dos projetos aprovados de acordo com o plano de trabalho;
VI - avaliar as prestações de contas e emitir o parecer conclusivo dos projetos executados.
Art. 22. A Divisão de Análise Técnica de Projetos tem as seguintes atribuições:
I - prestar apoio na formulação, implementação e monitoramento da política de parcerias;
II - propor, estabelecer e formalizar parcerias, de acordo com a legislação vigente;
III - prestar o apoio necessário à gestão dos processos de certificação e credenciamento de organizações da sociedade civil;
IV - elaborar minutas de contrato de gestão, incluindo critérios de medição, indicadores de desempenho e resultados dos serviços contratados;
V - subsidiar a elaboração de editais de instalação de programas, serviços e projetos;
VI - emitir pareceres sobre o perfil institucional da organização conveniada e sua atuação;
VII - planejar, coordenar e monitorar o sistema de cadastramento de organizações da sociedade civil.
Art. 23. A Divisão de Monitoramento tem as seguintes atribuições:
I - planejar e coordenar o sistema de avaliação e monitoramento de resultados gerados pelos contratos de gestão e parcerias estabelecidos;
II - avaliar os contratos de parcerias estabelecidos entre a SEME e as organizações esportivas.
Subseção IV
Do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos
Art. 24. O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas às áreas de administração, manutenção e uso de equipamentos;
II - fornecer informações e otimizar os processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos;
III - coordenar a execução de suas atividades e manter atualizadas as informações gerenciais.
Art. 25. A Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos tem as seguintes atribuições:
I - identificar espaços e recursos para a construção de equipamentos e realização de esportes de rendimento em nível nacional e internacional;
II - identificar espaços e recursos para a construção de equipamentos com vistas ao desenvolvimento do esporte de participação;
III - gerenciar a logística de suporte ao funcionamento dos equipamentos pertencentes à SEME.
Art. 26. A Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos tem as seguintes atribuições:
I - fiscalizar, vistoriar, manter arquivo atualizado, manter orientação legal aos Clubes da Comunidade, nos termos do Decreto nº 57.260, de 26 de agosto de 2016, e equipamentos de mesma natureza;
II - prezar pela utilização exclusiva dos equipamentos para os programas e finalidades a que se destinam;
III - prestar orientação às unidades de supervisão de esporte das Prefeituras Regionais.
Art. 27. A Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção tem as seguintes atribuições:
I - emitir parecer técnico referente a equipamentos públicos para a prática esportiva e sobre a balneabilidade das piscinas públicas municipais;
II - desenvolver, direta ou indiretamente, planos e projetos de construção e reforma de equipamentos;
III - supervisionar a construção de equipamentos esportivos, conforme parecer técnico;
IV - responder pela manutenção dos equipamentos pertencentes à SEME.
Art. 28. A Divisão de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer as diretrizes e conduzir as ações de gerenciamento do Complexo Esportivo do Pacaembu, compreendido pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Estádio do Pacaembu e pelo centro esportivo;
II - viabilizar o atendimento aos usuários do Complexo Esportivo do Pacaembu, nos programas da SEME;
III - contribuir na execução de programas de esporte em consonância com as demais ações desenvolvidas pela SEME;
IV - acompanhar a planilha de uso dos equipamentos e gerenciar os contratos de locação;
V - acompanhar e prestar informações aos profissionais de comunicação em eventos realizados no Estádio do Pacaembu;
VI - relacionar-se com os clubes esportivos, federações, confederações e órgãos de segurança e organização que utilizam o Estádio do Pacaembu, em dias de jogos e eventos.
Art. 29. A Divisão de Gestão do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer as diretrizes e conduzir as ações de gerenciamento do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador – CERET;
II - viabilizar o atendimento aos usuários do CERET, nos programas da SEME;
III - contribuir na execução de programas de esporte, em consonância com as demais ações desenvolvidas pela SEME;
IV - acompanhar a planilha de utilização dos equipamentos e gerenciar os contratos de locação;
V - implementar ações voltadas para a preservação da fauna e flora do CERET;
VI - promover inclusão de todos os segmentos da sociedade local, por meio da prática de esportes olímpicos e paraolímpicos;
VII - firmar parcerias para o desenvolvimento de atividades voltadas para a sociedade.
Subseção V
Da Coordenação de Administração e Finanças
Art. 30. A Coordenação de Administração e Finanças, no âmbito da SEME, tem as seguintes atribuições:
I - gerir os recursos orçamentários e financeiros, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
II - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços;
III - coordenar as atividades de planejamento e elaboração da proposta orçamentária anual;
IV - administrar os bens patrimoniais móveis;
V - gerir os serviços de zeladoria, manutenção predial e de atividades de infraestrutura;
VI - gerir a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
VII - gerir a política de gestão de pessoas;
VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 31. A Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro tem as seguintes atribuições:
I - elaborar a proposta orçamentária, implementando ações relativas ao controle de execução orçamentária e demais atividades de natureza contábil e financeira;
II - realizar as atividades de planejamento e gestão orçamentária e financeira;
III - solicitar suplementações orçamentárias e remanejamentos de cotas, acompanhando a sua liberação pelos órgãos competentes do sistema municipal;
IV - manter a escrituração das contas patrimoniais e orçamentárias;
V - organizar e arquivar documentos contábeis;
VI - atender as solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 32. A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:
I - controlar a execução orçamentária;
II - executar despesas de custeio e de capital;
III - controlar aquisições ordinárias e despesas em regime de adiantamento e sua prestação de contas;
IV - gerir os pagamentos referentes a:
a) encargos sociais;
b) concessionárias de serviços públicos;
c) bolsas-auxílio aos estagiários;
d) contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres;
e) outros pagamentos de responsabilidade da SEME;
V - consolidar dados e informações financeiras;
VI - controlar e gerenciar a rotina de pagamento das organizações sociais parceiras.
Art. 33. A Divisão de Prestação de Contas tem as seguintes atribuições:
I - orientar e zelar pela aplicação das normas e procedimentos legais sobre análise financeira frente ao acompanhamento dos planos de trabalho dos projetos apresentados pelos parceiros;
II - acompanhar e solicitar encaminhamento de pendências financeiras de parceiros;
III - analisar a prestação de contas das parcerias, de acordo com o cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;
IV - autorizar a liquidação de parcelas de pagamentos referentes às parcerias.
Art. 34. A Divisão de Contratos e Licitações tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos processos licitatórios em todas as modalidades;
II - realizar procedimentos de elaboração, formalização, gestão e execução contratuais;
III - preparar minutas de instrumentos contratuais para inclusão em editais de certames licitatórios e de contratos;
IV - informar os setores competentes sobre os prazos de vigência dos contratos e validade das garantias prestadas pelas contratadas;
V - fornecer subsídios para aplicação de penalidades, se for o caso;
VI - receber e providenciar as demandas dos fiscais dos contratos.
Parágrafo único. Os processos licitatórios serão conduzidos pelas Comissões Permanentes de Licitação instituídas por portaria do Secretário.
Art. 35. A Divisão de Suprimentos tem as seguintes atribuições:
I - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, bem como propor a realização das respectivas modalidades de licitação;
II - organizar e manter atualizado o cadastro de itens patrimoniais e controlar sua movimentação;
III - gerenciar o almoxarifado, efetuando o recebimento, controle e distribuição dos materiais de consumo regular;
IV - controlar os bens patrimoniais móveis e equipamentos;
V - elaborar especificações de materiais e serviços, de acordo com a necessidade das unidades.
Art. 36. A Divisão de Suporte Interno tem as seguintes atribuições:
I - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades a seguir relacionadas:
a) protocolo;
b) expediente e processos;
c) zeladoria;
d) controle da frota;
e) transporte de pessoal;
f) vigilância;
g) limpeza;
h) reprografia;
i) copa;
j) atendimento ao público;
k) manutenção de equipamentos e instalações;
l) gestão documental.
II - controlar e acompanhar os contratos firmados com prestadores de serviços, concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
Art. 37. A Divisão de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I - executar a política municipal de gestão de pessoas, observando as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão;
II - gerir os eventos funcionais dos servidores sob sua competência e atualizar os sistemas de informação pertinentes;
III - criar e monitorar indicadores referentes ao dimensionamento da necessidade de pessoal e às práticas de gestão de pessoas, bem como às questões relativas à cultura, clima e às mudanças organizacionais;
IV - gerir as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
V - executar a política de estágio no âmbito de sua atuação;
VI - divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde voltadas para o servidor e seu ambiente de trabalho.
Art. 38. A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver, executar e dar suporte técnico aos projetos e ações de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC;
II - gerir e divulgar os recursos de TIC da SEME;
III - desenvolver programas inovadores sobre tecnologia da informação no esporte;
IV - desenvolver, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações de infraestrutura da informática;
V - gerenciar a prestação de serviços técnicos de informação, comunicação e assessoramento celebrados entre a SEME e empresas de tecnologia da informação.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer as unidades e os colegiados a seguir discriminados:
I - a Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário;
II - o Escritório de Projetos, da Assessoria de Planejamento e Informação;
III - o Comitê de Planejamento e Orçamento da CGPE, da Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer – CGPE;
IV - o Comitê de Planejamento e Orçamento da CGEA, da Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento – CGEA;
V - da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos – CGEE:
a) o Comitê de Planejamento e Orçamento da CGEE;
b) a Supervisão do Estádio Municipal Mie Nishi;
c) a Supervisão do Estádio Municipal Jack Marin;
VI - da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais – CGPO:
a) a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Organizações Sociais;
b) o Comitê de Planejamento e Orçamento da CGPO;
c) a Supervisão de Convênios;
VII - a Coordenadoria de Incentivos – CINCE, com:
a) o Gabinete do Coordenador;
b) o Núcleo Técnico de Incentivo a Projetos Esportivos;
c) o Núcleo Técnico de Incentivo à Implantação de Áreas Públicas Esportivas;
d) o Núcleo Técnico de Incentivos à Prática de Atividades Físicas;
VIII - do Núcleo de Suporte Interno – NSI:
a) a Comissão de Planejamento e Orçamento do NSI;
b) a Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
c) a Supervisão de Suprimentos;
d) a Supervisão de Serviços Gerais;
IX - do Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP:
a) a Comissão de Planejamento e Orçamento do NGP;
b) a Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas;
c) a Supervisão de Recursos Humanos;
X - o Núcleo de Orçamento e Finanças – NOF, com:
a) a Comissão de Planejamento e Orçamento do NOF;
b) a Supervisão de Programação Orçamentária e Financeira;
c) a Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira;
XI - o Centro de Documentação e Biblioteca – CDB;
XII - o Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME;
XIII - o Comitê de Desenvolvimento de Pessoas;
XIV - a Comissão de Avaliação de Organizações Sociais;
XV - a Comissão de Análise de Parcerias;
XVI - a Comissão Permanente de Licitação;
XVII - o Comitê de Patronos do Esporte na Cidade de São Paulo;
XVIII - o Comitê Voluntário de Apoio à Gestão Esportiva.
§ 1º Fica suprimido o Gabinete do Coordenador das Coordenadorias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME.
§ 2º Os cargos em comissão das unidades previstas neste artigo serão transferidos na conformidade do Anexo III deste decreto.
Art. 40. Em decorrência do disposto no artigo 39 deste decreto, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos na seguinte conformidade:
I - da Chefia de Gabinete para o Gabinete do Secretário;
II - do Escritório de Projetos para a Assessoria Técnica;
III - da Supervisão do Estádio Municipal Mie Nishi, da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos – CGEE, para a Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE;
IV - da Supervisão do Estádio Municipal Jack Marin, da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos – CGEE, para a Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE;
V - da Supervisão de Convênios, da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais, para o Departamento de Gestão de Parcerias;
VI - da Coordenadoria de Incentivos – CINCE para a Divisão de Incentivos ao Esporte, do Departamento de Gestão de Parcerias;
VII - do Núcleo Técnico de Incentivo a Projetos Esportivos, do Núcleo Técnico de Incentivo à Implantação de Áreas Públicas Esportivas e do Núcleo Técnico de Incentivos à Prática de Atividades Físicas, da Coordenadoria de Incentivos – CINCE, para o Departamento de Gestão de Parcerias;
VIII - no Núcleo de Suporte Interno – NSI:
a) da Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF;
b) da Supervisão de Suprimentos para a Divisão de Suprimentos da Coordenação de Administração e Finanças – CAF;
c) da Supervisão de Serviços Gerais para a Divisão de Suporte Interno da Coordenação de Administração e Finanças – CAF;
IX - do Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP, da Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas e da Supervisão de Recursos Humanos, para a Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças – CAF;
X - do Núcleo de Orçamento e Finanças – NOF para a Coordenação de Administração e Finanças – CAF;
XI - da Supervisão de Programação Orçamentária e Financeira, do Núcleo de Orçamento e Finanças – NOF, para a Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da Coordenação de Administração e Finanças – CAF;
XII - da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, do Núcleo de Orçamento e Finanças – NOF, para a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Administração e Finanças – CAF;
XIII - do Centro de Documentação e Biblioteca – CDB para a Divisão de Suporte Interno, da Coordenação de Administração e Finanças – CAF;
XIV - da Comissão Permanente de Licitação para a Divisão de Contratos e Licitações, da Coordenação de Administração e Finanças – CAF.
Parágrafo único. Os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros do Gabinete do Coordenador das Coordenadorias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ficam transferidos para os respectivos Departamentos.
Art. 41. Ficam transferidas, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, as seguintes unidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I - a Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – CAPE, da Coordenadoria de Incentivos – CINCE, para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
II - o Núcleo de Suporte Interno – NSI para a Coordenação de Administração e Finanças – CAF, com a denominação alterada para Divisão de Suporte Interno;
III - o Núcleo de Gestão de Pessoas – NGP para a Coordenação de Administração e Finanças – CAF, com a denominação alterada para Divisão de Gestão de Pessoas.
Art. 42. Ficam assim alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I - Assessoria de Planejamento e Informação para Assessoria Técnica;
II - Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer para Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer, com:
a) Núcleo das Políticas de Esporte e Lazer para Divisão de Gestão de Políticas de Esporte e Lazer;
b) Núcleo de Gestão dos Programas e Projetos para Divisão de Gestão de Programas e Projetos;
III - Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento para Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, com:
a) Núcleo de Gestão das Modalidades Esportivas para Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas;
b) Núcleo de Gestão da Rede Olímpica para Divisão de Gestão da Rede Olímpica;
IV - Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos para Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, com:
a) Núcleo de Gestão dos Equipamentos para Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos;
b) Núcleo de Suporte de Engenharia e Manutenção para Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção;
c) Núcleo de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu para Divisão de Gestão do Complexo Esportivo do Pacaembu;
V - Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais para Departamento de Gestão de Parcerias, com:
a) Núcleo de Contratação de Serviços para Divisão de Análise Técnica de Projetos;
b) Núcleo de Monitoramento de Entidades e Serviços para Divisão de Monitoramento.
Art. 43. O Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, criado pelo Decreto nº 50.212, de 12 de novembro de 2008, passa a denominar-se Conselho Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 44. A fixação de lotação dos integrantes da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto, na disciplina de Educação Física, e o apostilamento dos atos de admissão dos servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, para as funções correspondentes, nas Secretarias Municipais e Prefeituras Regionais, somente se darão após a anuência do Titular da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 45. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer são os constantes das Tabelas “A” a “F” do Anexo II deste decreto, na qual se discriminam as vagas, referências de vencimento, formas de provimento, denominações, lotações.
Art. 46. Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, conforme o Anexo III deste decreto.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos previstos no “caput” deste artigo serão exonerados na data da publicação deste decreto.
Art. 47. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:
I - o Decreto nº 49.799, de 22 de julho de 2008;
II - o Decreto nº 53.943, de 28 de maio de 2013;
III - o Decreto nº 54.119, de 23 de julho de 2013;
IV - o Decreto nº 56.028, de 6 de abril de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
JORGE DAMIÃO DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Esportes e Lazer
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo