CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.755 de 23 de Junho de 2017

Altera o Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, no que se refere à utilização de veículos de representação do Grupo “B”, bem como revoga os Decretos nº 38.026, de 2 de junho de 1999, e nº 41.917, de 17 de abril de 2002.

DECRETO Nº 57.755, DE 23 DE JUNHO DE 2017

Altera o Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, no que se refere à utilização de veículos de representação do Grupo “B”, bem como revoga os Decretos nº 38.026, de 2 de junho de 1999, e nº 41.917, de 17 de abril de 2002.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 8º, 28 e 46 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º Os veículos de representação do Grupo “B”, destinam-se ao uso:

I - do Vice-Prefeito;

II - dos Secretários Municipais, Prefeitos Regionais e autoridades legalmente equiparadas;

III - do Chefe de Gabinete do Prefeito;

IV - dos integrantes da Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, para os serviços de segurança previstos no Decreto nº 49.963, de 27 de agosto de 2008.

Parágrafo único. O Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os Prefeitos Regionais poderão autorizar o uso compartilhado do veículo de representação a eles vinculados por seus respectivos Secretários Adjuntos e Chefes de Gabinete.”(NR)

“Art. 28. ...............................................................

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os usuários de veículos dos Grupos “A” e “B”.” (NR)

“Art. 46. As placas autolacradas só poderão ser utilizadas:

I - nos veículos do Grupo “A”;

II - em um único veículo do Grupo “B”, no Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Especiais, bem como em cada Secretaria Municipal e Prefeitura Regional.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 38.026, de 2 de junho de 1999, e nº 41.917, de 17 de abril de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo