CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 41.917 de 17 de Abril de 2002

Altera o Decreto nº 38.026, de 2 de junho de 1999, que dispõe sobre a utilização da frota de veículos do Gabinete do Prefeito e da Secretaria do Governo Municipal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.917, 17 DE ABRIL DE 2002

Altera o Decreto nº 38.026, de 2 de junho de 1999, que dispõe sobre a utilização da frota de veículos do Gabinete do Prefeito e da Secretaria do Governo Municipal, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 10 do Decreto nº 38.026, de 2 junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Os veículos do Grupo "D1" somente poderão ultrapassar os limites territoriais do Município em caso de extrema e absoluta necessidade, devidamente justificada, mediante autorização prévia e escrita do Supervisor Geral de Assuntos Administrativos da Secretaria do Governo Municipal e, nos casos de impedimento ou ausência deste, do Diretor de Divisão responsável pelo Setor de Tráfego Interno da referida Pasta e do Gabinete da Prefeita".(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo