Disciplina a organização e o funcionamento da Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito.
DECRETO Nº 49.963, DE 27 DE AGOSTO DE 2008
Disciplina a organização e o funcionamento da Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Assistência Militar do Gabinete do Prefeito, prevista no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, cuja coordenação das atividades foi transferida para a Secretaria do Governo Municipal nos termos do artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, e do artigo 1º do Decreto nº 45.798, de 29 de março de 2005, passa a ser disciplinada de acordo com as disposições deste decreto, alterando-se sua denominação para Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. A Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito vincula-se administrativamente à Secretaria do Governo Municipal, devendo seu quadro de pessoal contar com a participação de membros do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 3º. A organização da Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito compreende a seguinte estrutura:
I - Chefia, exercida por Coronel ou Tenente-Coronel PM;
II - Subchefia, exercida por Major PM;
III - Seção de Apoio Administrativo e Logístico - SAA;
IV - Corpo de Segurança Pessoal e Física - COSEPE.
Art. 4º. Compete à Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito:
I - organizar e dirigir os serviços de segurança:
a) pessoal do Prefeito, de seu cônjuge e familiares;
b) física da residência do Prefeito;
c) pessoal de autoridades e/ou dignitários em visita oficial à Cidade, por requisição do Prefeito;
II - manter canal técnico entre a Prefeitura e o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando os interesses mútuos do Município e da Polícia Militar;
III - representar o Prefeito, quando determinado, nos atos e solenidades cívico-militares;
IV - coordenar o uso do heliponto do Edifício Matarazzo, bem como o pouso e a decolagem das aeronaves executivas à disposição do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se também pelas autorizações de pouso e decolagem de qualquer outra aeronave, observados os limites e especificações técnicas;
V - supervisionar as atividades de prevenção e combate a incêndios e de proteção da vida humana, a serem exercidas por brigada civil contratada para esse fim, observada a legislação pertinente e as normas técnicas que regem o assunto;
VI - administrar os recursos financeiros destinados à segurança do Prefeito, prestando contas das despesas realizadas, nos termos da legislação pertinente.
Art. 5º. À Seção de Apoio Administrativo e Logístico - SAA, a ser dirigida por Oficial Intermediário e seu Adjunto, compete gerenciar o expediente administrativo, bem como os recursos humanos e materiais colocados à disposição da Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Incumbe também à Seção de Apoio Administrativo e Logístico - SAA supervisionar as atividades de prevenção e combate a incêndios, por meio de policial militar com formação técnica para bombeiros.
Art. 6º. Ao Corpo de Segurança Pessoal e Física - COSEPE compete planejar e operacionalizar os serviços de segurança previstos no artigo 4º, inciso I, deste decreto, tendo por missão precípua assegurar às autoridades atendidas a tranqüilidade necessária para o exercício de suas atividades.
Art. 7º. O Corpo de Segurança Física e Pessoal - COSEPE será composto:
I - pelos Oficiais de Segurança, podendo ser Oficial Intermediário ou Subalterno, responsáveis pela Chefia das Equipes de Segurança, com a missão de organizar e dirigir as atividades de segurança física do Prefeito, de seu cônjuge e familiares;
II - pelos Ajudantes-de-Ordens, função exercida por Oficiais Intermediários ou Subalternos, encarregados de acompanhar pessoalmente o Prefeito, executando as missões que lhe forem confiadas pela autoridade;
III - pelas Equipes de Segurança, responsáveis pela execução de todas as atividades inerentes à segurança física do Prefeito, cônjuges e familiares;
IV - pelo Serviço Precursor, ao qual caberá o reconhecimento prévio e as medidas preliminares de segurança em locais onde se fará presente o Prefeito, bem como participar das reuniões precursoras convocadas pelo Cerimonial do Gabinete do Prefeito.
Art. 8º. Ao Subchefe da Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito caberá harmonizar as atividades referidas nos artigos 5º e 7º deste decreto, de modo a propiciar a integração necessária de todos os segmentos envolvidos, inclusive por meio do fluxo de informações, fundamentais à execução, com vistas à excelência das atividades administrativas e de segurança
Art. 9º. O Chefe da Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito adotará, mediante pedido expresso do Chefe de Gabinete do Prefeito ou de quem seja por ele indicado, as providências necessárias ao exercício das atividades diárias ou as relativas àquelas em viagens oficiais.
Art. 10. O § 2º do artigo 30 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. ............................................................
§ 2º. Mediante indicação do Chefe da Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito e autorização do Secretário do Governo Municipal, os veículos que servem o Gabinete do Prefeito poderão, excepcionalmente, ser dirigidos por policiais militares habilitados.
Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 43.704, de 3 de setembro de 2003.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de agosto de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo