Atribui à Assessoria de Projetos – ASPRO, vinculada ao Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, competência para atuar como órgão integrador de sistemas municipais com outros sistemas públicos de âmbito municipal, estadual e federal envolvidos no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
DECRETO Nº 56.921, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Atribui à Assessoria de Projetos – ASPRO, vinculada ao Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, competência para atuar como órgão integrador de sistemas municipais com outros sistemas públicos de âmbito municipal, estadual e federal envolvidos no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções firmado em 9 de junho de 2014 entre a União, o Estado de São Paulo, o Município de São Paulo e a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, tendo por objeto a conjugação de esforços com vistas à articulação, integração, formulação e implementação de ações voltadas à garantia da implantação evolutiva das etapas necessárias à integração do Município de São Paulo às diretrizes e processos de unificação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;
CONSIDERANDO que, nos termos do item I da Portaria PREF nº 377, de 8 de agosto de 2014, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico é o núcleo municipal designado para representar o Município de São Paulo na consecução dos objetivos previstos no referido protocolo de intenções;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir a uma unidade específica o gerenciamento da integração dos sistemas municipais com outros sistemas públicos dos demais entes federativos envolvidos no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atribuída à Assessoria de Projetos – ASPRO, vinculada ao Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, competência para atuar como órgão integrador de sistemas municipais com outros sistemas públicos de âmbito municipal, estadual e federal envolvidos no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
Parágrafo único. No exercício da competência referida no “caput” deste artigo, incumbe à ASPRO:
I - gerenciar e administrar a integração das ferramentas municipais com os sistemas utilizados pelo Estado de São Paulo e pela União, relacionadas ao processo de abertura de empresas, priorizando os seguintes sistemas:
a) Consulta Prévia de Funcionamento ou a solução que vier a substituí-la, visando implantar as diretrizes e processos de unificação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legislação de Empresas e Negócios – REDESIM;
b) Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
c) Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades ou a solução que vier a substituí-lo, objetivando implantar as diretrizes e processos de unificação da REDESIM;
II – solicitar o desenvolvimento de soluções que visem implantar as diretrizes e processos de unificação da REDESIM;
III – adotar providências que garantam a integração dos sistemas pertinentes com outras bases de dados, mantendo, sempre que necessário, contato com as unidades municipais envolvidas;
IV – auxiliar e orientar as unidades municipais envolvidas quanto às particularidades inerentes à integração das ferramentas municipais relacionadas ao processo de abertura de empresas;
V – comunicar, ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, as necessidades técnicas e administrativas que podem gerar impacto no pleno funcionamento da integração;
VI – demandar a contratação de serviços de informática para cumprimento das atribuições previstas neste decreto.
Art. 2º As soluções que vierem a substituir a Consulta Prévia de Funcionamento ou Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades, objetivando implantar as diretrizes e processos de unificação da REDESIM, deverão ter suas regras de negócio ratificadas, no que couber, pelas Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único. O desempenho das atribuições previstas no artigo 1º deste decreto não afasta a responsabilidade dos órgãos competentes pelos resultados apresentados e autos de licença de funcionamento emitidos por meio das soluções que visem implantar as diretrizes e processos de unificação da REDESIM.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a conclusão da integração prevista no seu artigo 1º, revogado o Decreto nº 56.540, de 23 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo