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DECRETO Nº 56.540 de 23 de Outubro de 2015

Institui a Comissão de Desenvolvimento e Integração dos Sistemas de Abertura de Empresas.

DECRETO Nº 56.540, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Institui a Comissão de Desenvolvimento e Integração dos Sistemas de Abertura de Empresas.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e tornar eletrônicos os procedimentos de abertura de empresas, reduzindo o seu tempo médio de tramitação;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de formular, propor e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município;

CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções celebrado entre a União, o Estado de São Paulo, a Junta Comercial do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, com vistas à implantação e operação do processo unificado de abertura e legalização de empresas no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, designada para representar o Município na execução do referido Protocolo de Intenções, conforme Portaria PREF nº 377, de 8 de agosto de 2014, incluindo a contratação do desenvolvimento das alterações necessárias nos sistemas municipais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal Finanças e Desenvolvimento Econômico, a Comissão de Desenvolvimento e Integração dos Sistemas de Abertura de Empresas, para a implementação, no Município de São Paulo, das diretrizes previstas na Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – coordenar a integração, com os sistemas utilizados pelo Estado de São Paulo para a abertura de empresas, das seguintes ferramentas municipais:

a) Consulta Prévia de Funcionamento;

b) Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

c) Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades;

II – supervisionar o desenvolvimento do sistema eletrônico Consulta de Viabilidade, em substituição à Consulta Prévia de Funcionamento;

III – aprimorar e ampliar a abrangência do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades.

Parágrafo único. Para o exercício da competência prevista no inciso II do “caput” deste artigo, caberá à Comissão acompanhar o desenvolvimento dos sistemas, deliberar sobre regras de negócio e demais parâmetros e homologar modificações e aprimoramentos dos sistemas.

Art. 3º A Comissão será integrada pelos seguintes órgãos e entidade:

I – São Paulo Negócios, que a coordenará;

II - Secretaria do Governo Municipal;

III - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

IV - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 4º Caberá à São Paulo Negócios garantir os meios administrativos necessários à execução dos trabalhos da Comissão.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo