DECRETO Nº 56.886, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 54.343, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre o atendimento, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, das requisições realizadas pela Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos, visando a defesa do interesse público e do Município.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 54.343, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................
Parágrafo único. As informações deverão ser encaminhadas em envelope fechado e protocoladas diretamente na unidade de lotação do Procurador requisitante, extraindo este, se o caso, as peças estritamente necessárias à instrução dos processos administrativos em curso, que passarão a tramitar em caráter sigiloso.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo