Dispõe sobre o atendimento, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, das requisições realizadas pela Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos, visando a defesa do interesse público e do Município.
DECRETO Nº 54.343, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o atendimento, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, das requisições realizadas pela Procuradoria Geral do Município e seus Departamentos, visando a defesa do interesse público e do Município.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º As requisições da Procuradoria Geral do Município de São Paulo e de seus Departamentos para a instrução dos processos administrativos em curso, visando a defesa do interesse público e do Município de São Paulo, em juízo ou fora dele, desde que devidamente fundamentadas e justificadas, deverão ser atendidas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, Direta ou Indireta, no prazo assinalado, sob pena de responsabilidade.
Art. 2º O atendimento das requisições formuladas ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS, ainda que relativas a perícia médica admissional ou de servidores, é irrecusável, devendo ser realizado por meio de laudos, relatórios e/ou outras formas de informação que contemplem e esclareçam todas as dúvidas suscitadas, podendo a Procuradoria Geral do Município, ainda, requisitar a realização de perícias complementares, se necessário.
Parágrafo único. As informações deverão ser encaminhadas em envelope fechado e protocoladas diretamente na unidade de lotação do Procurador requisitante, extraindo este, se o caso, as peças estritamente necessárias à instrução dos processos administrativos em curso.
Parágrafo único. As informações deverão ser encaminhadas em envelope fechado e protocoladas diretamente na unidade de lotação do Procurador requisitante, extraindo este, se o caso, as peças estritamente necessárias à instrução dos processos administrativos em curso, que passarão a tramitar em caráter sigiloso. (Redação dada pelo Decreto nº 56.886/2016)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 11 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo