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DECRETO Nº 56.762 de 11 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre denominação de escola municipal de ensino fundamental integrante do Centro Educacional Unificado São Mateus.

DECRETO Nº 56.762, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre denominação de escola municipal de ensino fundamental integrante do Centro Educacional Unificado São Mateus.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a significativa atuação da Professora Maria Lisboa da Silva na área da educação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Lisboa da Silva a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim da Conquista II, criada pelo Decreto nº 39.488, de 24 de maio de 2000, integrante do Centro Educacional Unificado São Mateus, conforme inciso III do artigo 3º do Decreto nº 43.822, de 18 de setembro de 2003, vinculado à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de janeiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo