CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.117 de 18 de Maio de 2015

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 31.986, de 30 de julho de 1992, alterado pelo Decreto nº 48.580, de 1º de agosto de 2007, que regulamenta a eleição dos Conselhos Tutelares previstos na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991.

DECRETO Nº 56.117, DE 18 DE MAIO DE 2015

Confere nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 31.986, de 30 de julho de 1992, alterado pelo Decreto nº 48.580, de 1º de agosto de 2007, que regulamenta a eleição dos Conselhos Tutelares previstos na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 31.986, de 30 de julho de 1992, alterado pelo Decreto nº 48.580, de 1º de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................................

Parágrafo único. Cada eleitor poderá votar uma única vez em até 5 (cinco) candidatos.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo