CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 48.580 de 1 de Agosto de 2007

Confere nova redação aos artigos 3º e 10 do Decreto nº 31.986, de 30 de julho de 1992, que regulamenta a eleição dos Conselhos Tutelares previstos na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991.

DECRETO Nº 48.580, DE 1º DE AGOSTO DE 2007

Confere nova redação aos artigos 3º e 10 do Decreto nº 31.986, de 30 de julho de 1992, que regulamenta a eleição dos Conselhos Tutelares previstos na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 3° e 10 do Decreto nº 31.986, de 30 de julho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. São considerados eleitores todas as pessoas a partir de 16 (dezesseis) anos que possuírem título de eleitor e comprovarem, no ato da votação, residência na região correspondente à área de atuação do Conselho Tutelar respectivo, nos termos exigidos pelo Edital de Convocação.

Parágrafo único. Cada eleitor poderá votar uma única vez e em apenas 1 (um) candidato.

Art. 10. Os demais prazos serão estabelecidos no Edital de Convocação.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

D 56117/15-ALTERA O ART. 3. DO D 31986/92, ALTERADO PELO DECRETO