CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.994 de 10 de Março de 2015

Introduz alterações no artigo 4º do Decreto nº 53.889, de 8 de maio de 2013, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental – TCA.

DECRETO Nº 55.994, DE 10 DE MARÇO DE 2015

Introduz alterações no artigo 4º do Decreto nº 53.889, de 8 de maio de 2013, que regulamenta o Termo de Compromisso Ambiental – TCA.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 53.889, de 8 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº 54.423, de 3 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A conversão da compensação em obras e serviços, jardins verticais e coberturas verdes será admitida excepcionalmente, mediante decisão fundamentada do Colegiado da Câmara Técnica de Compensação Ambiental – CTCA, devendo a instrução processual conter, obrigatoriamente, como referência, o projeto e/ou o memorial descritivo, as especificações técnicas e a planilha de serviços com os valores da tabela oficial de custos unitários praticados pela Administração Municipal ou, na sua impossibilidade, orçamento a partir de pesquisa de mercado.

Vi = valor das obras e serviços, jardins verticais e coberturas verdes;

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo