Divulga os novos valores da Escala de Padrões de Vencimentos e da Escala de Valores das Funções Gratificadas, ambas do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, instituídas respectivamente pelas Leis nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, e nº 15.365, de 25 de março de 2011, e da Escala de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 11.715, de 3 de janeiro de 1995, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 16.080, de 30 de setembro de 2014.
DECRETO Nº 55.685, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Divulga os novos valores da Escala de Padrões de Vencimentos e da Escala de Valores das Funções Gratificadas, ambas do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, instituídas respectivamente pelas Leis nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004, e nº 15.365, de 25 de março de 2011, e da Escala de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 11.715, de 3 de janeiro de 1995, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 16.080, de 30 de setembro de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos termos do disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 16.080, de 30 de setembro de 2014, ficam divulgados, na conformidade do Anexo Único deste decreto, os novos valores:
I – da Escala de Padrões de Vencimentos dos cargos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana – QGC, instituída pela Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004;
II – da Escala de Valores das Funções Gratificadas do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, instituída pela Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011;
III – da Escala de Padrões de Vencimentos dos cargos do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QPG, instituída pela Lei nº 11.715, de 3 de janeiro de 1995.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo