Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo denominado Núcleo Habitacional Vila Nilo.
DECRETO Nº 55.599, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo denominado Núcleo Habitacional Vila Nilo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 44, "caput" e § 1º, 45, inciso I, 48, 50 e 51 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 a 22 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, a respeito das Zonas Especiais de Interesse Social e respectivos Planos de Urbanização;
CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor constituído pela Portaria nº 319/SEHAB/2010, de 12 de agosto de 2010, e pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Urbanização relativo ao parcelamento e assentamento do solo denominado Núcleo Habitacional Vila Nilo, inserido na ZEIS 01 – N135 – SP-JT, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e consubstanciado na planta AU nº 26/6629/12 do arquivo do então Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO e respectivo memorial descritivo de fls. 40 a 44, bem como às unidades habitacionais e conjuntos residenciais que constam das plantas de fls. 431 a 476, todas do processo administrativo nº 2011-0.131.921-2.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, pela Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social – PARHIS, fica autorizada a proceder à emissão do auto de regularização, memoriais, certidões, alvarás e outros documentos necessários à averbação da regularização do parcelamento do solo e das unidades habitacionais junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente e solicitar o desdobro fiscal da gleba.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 53.801, de 26 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo