CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.801 de 26 de Março de 2013

Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Vila Nilo.

DECRETO Nº 53.801, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Vila Nilo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, inciso I, 175 e §§ e 178 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo) e da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 a 22 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004;

CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor constituído pela Portaria nº 319/SEHAB/2010, de 12 de agosto de 2010, e pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização relativo ao parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado Vila Nilo, inserido na ZEIS 01 - N135 - SP-JT, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado na planta AU nº 26/6629/12 do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, e respectivo memorial descritivo de fls. 40 a 44, bem como das unidades habitacionais e conjuntos residenciais que constam das plantas de fls. 258 a 303, todas do processo administrativo nº 2011-0.131.921-2.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Habitação, pelo Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO e pelo Departamento de Aprovação das Edificações - APROV, fica autorizada a proceder à emissão do auto de regularização, memoriais, certidões, alvarás e outros documentos necessários à averbação da regularização do parcelamento do solo e das unidades habitacionais junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como solicitar o desdobro fiscal da gleba.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de março de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo