PORTARIA 319/10 - SEHAB
O Secretário Municipal de Habitação da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 44.667 de 26 de abril de 2004, que regulamenta as disposições da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002, que instituiu o Plano Diretor Estratégico, relativo às Zonas Especiais de Interesse Social e aos respectivos Planos de Urbanização;
RESOLVE:
I Constituir o Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida Zona Especial de Interesse Social denominada VILA NILO, Subdistrito de Jaçanã, contida na ZEIS n-135.
II Designar para integrarem o Conselho Gestor os seguintes representantes:
Representantes do Poder Público:
Pela Secretaria Municipal da Habitação:
Titular: Mônica Oliveira Vieira Cyrillo, portadora do Registro Funcional nº 510.033.0.01;
Suplente: Claudia Emília David Hernandes, portadora do Registro Funcional nº 625.645.7.1.
Pela Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé:
Titular: Ricardo Talarico, portador do Registro Funcional nº 747.270.2.6;
Suplente: Jorge Moraes Soares Filho, portador do Registro Funcional nº 598.430.1.2.
Pela Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Agar Aga Toledo Peres Leite Penachio, portadora do Registro Funcional nº 517.448.1;
Suplente: Humberto Takayasu Iamarnura, portador do Registro Funcional nº 753.736.1.
Pela Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ana Maria Almeida Valenzuela, portadora do Registro Funcional nº 556.593.6.01;
Suplente: Neusa de Andrade Fernandes, portadora do Registro Funcional nº 476.742.0.05.
Pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: Nivaldo Bernardo Máximo, portador do Registro Funcional nº 562.568.3;
Suplente: Ivani Garcia Ferreira Falcão, portadora do Registro Funcional nº 300.932.7.11.
Representantes pela Sociedade Civil:
Pela ONG 13 de Maio e Associação Jardim Cabuçu:
Titular: Reginaldo Evangelista da Silva, portador da cédula de identidade RG nº 38.271.058-7, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 181.801.748-24;
Suplente: Eva Alexandrina Souza, portadora da cédula de identidade RG nº 8.000.939, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 046.767.708-55;
Pela Associação Reciclagem 15 Amigos:
Titular: Demerval Ferreira da Silva, portador da cédula de identidade RG nº 38.634.418, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 377.363.459-49;
Suplente: Francisco Chagas de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº 30.938.479-5, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 123.088.148-45;
Pelos Moradores da Vila Nilo:
Primeira Titular: Maria Aparecida Rosa, portadora da cédula de identidade RG nº 22.331.997-1, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 129.007.788-67;
Segunda Titular: Maria Regina Simpliciana, portadora da cédula de identidade RG nº 17.121.320-8, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 064.535.788-28;
Terceira Titular: Cristiane Bezerra dos Santos, portadora da cédula de identidade RG nº 36.953.579-0, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 024.936.564-23;
Primeiro Suplente: Dalva Gonçalves Pereira, portadora da cédula de identidade RG nº 34.556.643-9, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 292.502.368-16;
Segunda Suplente: José Aristides da Conceição, portador da cédula de identidade RG nº 3.310.234, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 366.377.428-72;
Terceira Suplente: Luiza Pereira Cassiano, portadora da cédula de identidade RG nº 24.732.981-2, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 151.520.018-37;
III O Conselho será presidido pela representante da SEHAB, Sra. Mônica Oliveira Vieira Cyrillo.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
do Processo nº 2006-0.246.385-4 em 29/07/10 (a)..................
INTERESSADO: TIM CELULAR S/A
ASSUNTO: Reconsideração de despacho.
DESPACHO:
I RETIFICO o despacho de fls. 73, publicado em 29/07/08, e indefiro o pedido de Alvará de Execução de Estação Radio Base, nos termos da 13.756/04, tendo em vista a invasão de recuos.
II Publique-se.
III - Encaminhe-se a CEUSO, para exame e deliberação do recurso de fls. 74.