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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 319 de 12 de Agosto de 2010

CONSTITUI CONSELHO GESTOR PARA ELABORAR PLANO DE URBANIZACAO DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL VILA NILO/SUBDISTRITO DE JACANA.

PORTARIA 319/10 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto nº 44.667 de 26 de abril de 2004, que regulamenta as disposições da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002, que instituiu o Plano Diretor Estratégico, relativo às Zonas Especiais de Interesse Social e aos respectivos Planos de Urbanização;

RESOLVE:

I – Constituir o Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida Zona Especial de Interesse Social denominada VILA NILO, Subdistrito de Jaçanã, contida na ZEIS n-135.

II – Designar para integrarem o Conselho Gestor os seguintes representantes:

Representantes do Poder Público:

Pela Secretaria Municipal da Habitação:

Titular: Mônica Oliveira Vieira Cyrillo, portadora do Registro Funcional nº 510.033.0.01;

Suplente: Claudia Emília David Hernandes, portadora do Registro Funcional nº 625.645.7.1.

Pela Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé:

Titular: Ricardo Talarico, portador do Registro Funcional nº 747.270.2.6;

Suplente: Jorge Moraes Soares Filho, portador do Registro Funcional nº 598.430.1.2.

Pela Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Agar Aga Toledo Peres Leite Penachio, portadora do Registro Funcional nº 517.448.1;

Suplente: Humberto Takayasu Iamarnura, portador do Registro Funcional nº 753.736.1.

Pela Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Ana Maria Almeida Valenzuela, portadora do Registro Funcional nº 556.593.6.01;

Suplente: Neusa de Andrade Fernandes, portadora do Registro Funcional nº 476.742.0.05.

Pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Titular: Nivaldo Bernardo Máximo, portador do Registro Funcional nº 562.568.3;

Suplente: Ivani Garcia Ferreira Falcão, portadora do Registro Funcional nº 300.932.7.11.

Representantes pela Sociedade Civil:

Pela ONG 13 de Maio e Associação Jardim Cabuçu:

Titular: Reginaldo Evangelista da Silva, portador da cédula de identidade RG nº 38.271.058-7, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 181.801.748-24;

Suplente: Eva Alexandrina Souza, portadora da cédula de identidade RG nº 8.000.939, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 046.767.708-55;

Pela Associação Reciclagem 15 Amigos:

Titular: Demerval Ferreira da Silva, portador da cédula de identidade RG nº 38.634.418, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 377.363.459-49;

Suplente: Francisco Chagas de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº 30.938.479-5, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 123.088.148-45;

Pelos Moradores da Vila Nilo:

Primeira Titular: Maria Aparecida Rosa, portadora da cédula de identidade RG nº 22.331.997-1, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 129.007.788-67;

Segunda Titular: Maria Regina Simpliciana, portadora da cédula de identidade RG nº 17.121.320-8, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 064.535.788-28;

Terceira Titular: Cristiane Bezerra dos Santos, portadora da cédula de identidade RG nº 36.953.579-0, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 024.936.564-23;

Primeiro Suplente: Dalva Gonçalves Pereira, portadora da cédula de identidade RG nº 34.556.643-9, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 292.502.368-16;

Segunda Suplente: José Aristides da Conceição, portador da cédula de identidade RG nº 3.310.234, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob nº 366.377.428-72;

Terceira Suplente: Luiza Pereira Cassiano, portadora da cédula de identidade RG nº 24.732.981-2, inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 151.520.018-37;

III – O Conselho será presidido pela representante da SEHAB, Sra. Mônica Oliveira Vieira Cyrillo.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

do Processo nº 2006-0.246.385-4 em 29/07/10 (a)..................

INTERESSADO: TIM CELULAR S/A

ASSUNTO: Reconsideração de despacho.

DESPACHO:

I – RETIFICO o despacho de fls. 73, publicado em 29/07/08, e indefiro o pedido de Alvará de Execução de Estação Radio Base, nos termos da 13.756/04, tendo em vista a invasão de recuos.

II – Publique-se.

III - Encaminhe-se a CEUSO, para exame e deliberação do recurso de fls. 74.