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DECRETO Nº 55.564 de 6 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a gestão compartilhada dos Hospitais Veterinários de Cães e Gatos entre as Secretarias Municipais da Saúde e do Verde e do Meio Ambiente.

DECRETO Nº 55.564, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a gestão compartilhada dos Hospitais Veterinários de Cães e Gatos entre as Secretarias Municipais da Saúde e do Verde e do Meio Ambiente.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A gestão dos Hospitais Veterinários de Cães e Gatos será compartilhada entre as Secretarias Municipais da Saúde e do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal da Saúde a prática dos atos administrativos relativos à Chamada Pública n° 01/2013 – SMS.G/CEPAD.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente fornecer o apoio técnico necessário à manutenção dos Hospitais Veterinários.

Art. 4º Nos termos do que dispõe o artigo 40 do Decreto nº 54.768, de 16 de janeiro de 2014, fica o titular da Secretaria Municipal da Saúde autorizado a movimentar a dotação orçamentária 27.10.18.541.3020.6662.33.90.39.00 – Operação e Manutenção do hospital veterinário de cães e gatos.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 54.720, de 23 de dezembro de 2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo