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DECRETO Nº 54.720 de 23 de Dezembro de 2013

Transfere para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a gestão e todos os encargos decorrentes da implantação e manutenção, nas zonas leste e norte do Município de São Paulo, dos Hospitais Veterinários de Cães e Gatos que especifica.

DECRETO Nº 54.720, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

Transfere para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a gestão e todos os encargos decorrentes da implantação e manutenção, nas zonas leste e norte do Município de São Paulo, dos Hospitais Veterinários de Cães e Gatos que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, por sua natureza, as ações relativas ao Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos – PROBEM, instituído pela Lei nº 15.023, de 6 de novembro de 2009, melhor se adequam à competência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vez que o desamparo desses animais acarreta agravos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a gestão e todos os encargos decorrentes da implantação e manutenção, nas zonas leste e norte do Município de São Paulo, dos Hospitais Veterinários de Cães e Gatos de que trata a Chamada Pública n° 01/2013 – SMS.G/CEPAD – HOSPITAL VETERINÁRIO.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo