Dispõe sobre a gestão compartilhada dos Hospitais Veterinários de Cães e Gatos entre as Secretarias Municipais da Saúde e do Verde e do Meio Ambiente.
DECRETO Nº 55.564, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a gestão compartilhada dos Hospitais Veterinários de Cães e Gatos entre as Secretarias Municipais da Saúde e do Verde e do Meio Ambiente.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A gestão dos Hospitais Veterinários de Cães e Gatos será compartilhada entre as Secretarias Municipais da Saúde e do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal da Saúde a prática dos atos administrativos relativos à Chamada Pública n° 01/2013 – SMS.G/CEPAD.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente fornecer o apoio técnico necessário à manutenção dos Hospitais Veterinários.
Art. 4º Nos termos do que dispõe o artigo 40 do Decreto nº 54.768, de 16 de janeiro de 2014, fica o titular da Secretaria Municipal da Saúde autorizado a movimentar a dotação orçamentária 27.10.18.541.3020.6662.33.90.39.00 – Operação e Manutenção do hospital veterinário de cães e gatos.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 54.720, de 23 de dezembro de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo