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DECRETO Nº 55.192 de 6 de Junho de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de sistema viário.

DECRETO Nº 55.192, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de sistema viário.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de sistema viário, contidos na área total de 3.717,39m² (três mil setecentos e dezessete metros e trinta e nove decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.446-A1 e P-32.447-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 10 e 11 do processo administrativo nº 2014-0.077.996-7:

I – Planta P-32.446-A1: área com 1.346,61m² (mil trezentos e quarenta e seis metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;

II – Planta P-32.447-A1: área com 2.370,78m² (dois mil trezentos e setenta metros e setenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-1.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de sistema viário, contidos na área total de 6.981,02m² (seis mil novecentos e oitenta e um metros e dois decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.446-A1 e P-32.447-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 73 e 74 do processo administrativo nº 2014-0.077.996-7: (redação dada pelo Decreto nº 56.917/2016)

I – P-32.446-A1: área 1, com 336,65m² (trezentos e trinta e seis metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1; (redação dada pelo Decreto nº 56.917/2016)

II – P-32.447-A1: (redação dada pelo Decreto nº 56.917/2016)

a) área 1, com 4.740,53m² (quatro mil setecentos e quarenta metros e cinquenta três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-27-22-23-24-25-26-1; (redação dada pelo Decreto nº 56.917/2016)

b) área 2, com 1.903,84m² (mil novecentos e três metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-28. (redação dada pelo Decreto nº 56.917/2016)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 56.917/2016 - Altera o artigo 1º.