DECRETO Nº 56.917, DE 6 DE ABRIL DE 2016
Altera o artigo 1° do Decreto nº 55.192, de 6 de junho de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 55.192, de 6 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de sistema viário, contidos na área total de 6.981,02m² (seis mil novecentos e oitenta e um metros e dois decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.446-A1 e P-32.447-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 73 e 74 do processo administrativo nº 2014-0.077.996-7:
I - P-32.446-A1: área 1, com 336,65m² (trezentos e trinta e seis metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;
II - P-32.447-A1:
a) área 1, com 4.740,53m² (quatro mil setecentos e quarenta metros e cinquenta três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-27-22-23-24-25-26-1;
b) área 2, com 1.903,84m² (mil novecentos e três metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-28.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo