Nomeia, para o biênio 2014/2016, os membros do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.
DECRETO Nº 55.118, DE 16 DE MAIO DE 2014
Nomeia, para o biênio 2014/2016, os membros do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002, que instituiu o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, e disciplinou o procedimento para sua constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, presidido pelo Secretário Municipal de Habitação, será, no biênio 2014/2016, integrado pelos membros a seguir nomeados:
I - representantes da Prefeitura do Município de São Paulo:
a) o Secretário Municipal de Habitação;
b) o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Habitação;
c) representantes da Secretaria Municipal de Habitação:
Titular: Denise Lopes de Souza;
Suplente: João Leopoldo Wernek de Camargo;
Titular: Márcia Maria Fartos Terlizzi;
Suplente: Maria Tereza Soares Silveira;
c) representante da Secretaria Municipal de Habitação:
Titular: Denise Lopes de Souza;(Redação dada pelo Decreto nº 56.763/2016)
Suplente: João Leopoldo Wernek de Camargo;(Redação dada pelo Decreto nº 56.763/2016)
Titular: Márcia Maria Fartos Terlizzi;(Redação dada pelo Decreto nº 56.763/2016)
Suplente: Luiz Fernando Macarrão;(Redação dada pelo Decreto nº 56.763/2016)
d) representantes da Secretaria Municipal de Licenciamento:
Titular: Marlene Fernandes da Silva Miamoto;
Titular: Guilherme Henrique Fatorelli Del'Arco;(Redação dada pelo Decreto nº 55.864/2015)
Suplente: Maria Rosa Lazinho;
e) o Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP;
f) representante da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP:
Titular: Jair José Rodrigues;
Suplente: José Jacques Namur Yazbek;
f) representante da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP:(Redação dada pelo Decreto nº 56.763/2016)
Titular: Celso Aparecido Sampaio;(Redação dada pelo Decreto nº 56.763/2016)
Suplente: Wagner Germano;(Redação dada pelo Decreto nº 56.763/2016)
g) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:
Titular: Isabel Cristina Ribeiro da Cunha Fontana Caldas;
g) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:(Redação dada pelo Decreto nº 55.518/2014)
Titular: Mariana Mazzini Marcondes(Redação dada pelo Decreto nº 55.518/2014)
Suplente: Fernando Lopes;
Suplente: Patrícia Rodrigues da Silva;(Redação dada pelo Decreto nº 55.713/2014)
h) representante da São Paulo Urbanismo:
Titular: Rosa Maria Miraldo;
Suplente: Helena Strada Nosek;
Suplente: Patrícia Saran;(Redação dada pelo Decreto nº 56.857/2016)
i) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:
Titular: Rodrigo Juncal Rossler;
Titular: Lilian Cristina de Moraes Calcagno;(Redação dada pelo Decreto nº 55.864/2015)
Suplente: Ricardo Rezende Garcia;
j) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
Titular: Fernando José Dias Corrêa;
Suplente: Davilson Miserlian Lopes;
Suplente: Larissa Carolina de Almeida Marco;(Redação dada pelo Decreto nº 56.135/2015)
k) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo:
Titular: Cristiane Genofre Zabatiero;
Suplente: Alberto Kleinas;
l) representante da Comissão ProCentro:
Titular: Tais Jamra Tsukumo;
Suplente: Nuria Pardillos Vieira;
II - representante da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo:
Titular: Marcos Rodrigues Penido;
Suplente: Reinaldo Iapequino;
Titular: Ernesto Vega Senise;(Redação dada pelo Decreto nº 56.135/2015)
Suplente: Roberto Lucca Molin;(Redação dada pelo Decreto nº 56.135/2015)
Titular: Roberto Lucca Molin;(Redação dada pelo Decreto nº 56.328/2015)
Suplente: Nelson Luiz Baeta Neves Filho;(Redação dada pelo Decreto nº 56.328/2015)
III - representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU:
Titular: José Milton Dallari Soares;
Suplente: Eduardo Trani;
Titular: Marcos Rodrigues Penido;(Redação dada pelo Decreto nº 56.135/2015)
Suplente: Maria Cláudia Pereira de Souza;(Redação dada pelo Decreto nº 56.135/2015)
IV - representante da Caixa Econômica Federal - CEF:
Titular: Lúcia Helena Silva;
Suplente: Antônio Marsura;
V - representantes de entidades comunitárias e de organizações populares:
a) Associação dos Trabalhadores Sem Terra da Zona Oeste:
Titular: José de Abraão;
Suplente: José de Jesus Ferreira da Silva;
b) Unificação das Lutas de Cortiços – ULC:
Titular: Sidnei Antônio Euzebio Pita;
Suplente: Valdeci Gomes;
c) Associação dos Movimentos de Moradia da Região Sudeste:
Titular: Benedito Roberto Barbosa;
Suplente: Maria Barbosa Rocha Rastelle;
d) Associação Morar e Preservar da Chácara do Conde Fase-I:
Titular: Felícia Mendes Dias;
Suplente: Rosana do Carmo Cruz;
e) Movimento Sem Teto do Centro - MSTC:
Titular: Jomarina Abreu Pires da Fonseca;
Suplente: Carmen da Silva Ferreira;
f) Associação Amigos do Jardim Ipanema:
Titular: Maria Aparecida Ferreira;
Suplente: Eliete Calisto da Cruz;
g) Associação Movimento de Moradia Para Todos - AMMPT:
Titular: Edinalva Silva Franco Pereira;
Suplente: Manuel Moruzzi;
h) Sociedade de Apoio à Luta pela Moradia - SAM/MNLM-BR:
Titular: Leandra Gujev de Carvalho;
Suplente: Guiomar Carlos dos Santos;
i) Associação Unificadora de Loteamentos, Favelas e Assentamentos de São Paulo – AULFASP:
Titular: José Alves Dias;
Suplente: João Alexandre da Silva;
j) Associação de Moradores do Conjunto Residencial Paraíso:
Titular: Valmir Vaz Santos;
Suplente: Edson Urias Tomaz;
k) Associação dos Trabalhadores sem Teto da Zona Noroeste:
Titular: Edson Morais dos Santos;
Suplente: Maria Elena Ferreira da Silva;
l) Movimento dos Sem Teto do Ipiranga - MSTI:
Titular: Maksuel José Costa;
Suplente: Ércio José Rodrigues;
m) Movimento pelo Direito a Moradia - MDM:
Titular: Edenilda das Neves Carneiro Sousa;
Suplente: Dalva Maria de Oliveira;
n) Associação dos Moradores da Favela do Jd. Nazaré I:
Titular: Francisco Carlos Barros;
Suplente: Alberto Gomes de Oliveira Vieira;
Titular: Alberto Gomes de Oliveira Vieira;(Redação dada pelo Decreto nº 56.135/2015)
Suplente: Rosa Maria Beatriz;(Redação dada pelo Decreto nº 56.135/2015)
o) Conselho Coordenador das Entidades Habitacionais de São Paulo – CONSEHAB:
Titular: Luiz Garcia Maldonado;
Suplente: Fabiana Almeida Oliveira Campos;
p) Associação Unificadora de Ações Populares da Zona Norte:
Titular: Maria Aparecida Pontes;
Suplente: Arlindo Rodrigues da Silva;
VI - representantes de universidades ligadas à área habitacional:
a) Centro Universitário Belas Artes de São Paulo:
Titular: Debora Sanches;
Suplente: Luiza Naomi Iwakami;
b) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP:
Titular: Julia Azevedo Moretti;
Suplente: Rafael Conde Macedo;
VII - representantes de entidades de profissionais da área habitacional:
a) Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo - IAB-SP:
Titular: Caio Santo Amore de Carvalho;
Suplente: Celso Aparecido Sampaio;
Suplente: (sem indicação) (Redação dada pelo Decreto nº 56.763/2016)
b) Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo
- SCIESP:
Titular: Alexandre Marques Tirelli;
Suplente: Erildo Xavier Feigel;
VIII - representante de entidades sindicais dos trabalhadores da construção civil: (sem indicação);
IX - representantes das associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da indústria da construção civil, existentes no Município:
a) Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo - APEMEC:
Titular: Marco Antonio Florenzano;
Suplente: Flávio Tadeu Adriano Niel;
b) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo - SINDUSCON:
Titular: Elcio Sigolo;
Suplente: Cristiano Goldstein;
c) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI:
Titular: Abelardo Campoy Diaz;
Suplente: Hamilton de França Leite Junior;
X - representantes de entidades que prestam assessoria técnica na área habitacional:
a) PEABIRU – Trabalhos Comunitários e Ambientais:
Titular: Maria Isabel Nobre de Sousa Cabral;
Suplente: Rafael Borges Pereira;
b) USINA – Centro de Trabalhos para o Ambiente Habitável:
Titular: Flávio Higuchi Hirao;
Suplente: Talita Alana Barbosa;
XI - representantes de centrais sindicais:
a) Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas e Cooperativas Habitacionais e Desenvolvimento Urbano no Estado de São Paulo – SINCOHAB:
Titular: Flavio Carvalheiro;
Suplente: Renato Roberto Ribeiro;
b) (sem indicação);
XII - representantes de ONGs que atuam na área habitacional:
a) Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos:
Titular: Luciana Bedeschi;
Suplente: Maria Carolina Tiraboschi Ferro;
Suplente: Maria dos Anjos Bras dos Santos;(Redação dada pelo Decreto nº 55.518/2014)
b) Polis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais:
Titular: Margareth Matiko Uemura;
Suplente: Natasha Mincoff Menegon;
XIII - representante de conselho de categoria profissional da área habitacional - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP:
Titular: Antonio Carlos Dolácio;
Suplente: Ariovaldo Lopes de Souza;
Titular: Ariovaldo Lopes de Souza;(Redação dada pelo Decreto nº 56.402/2015)
Suplente: Reinaldo Martines Ruiz;(Redação dada pelo Decreto nº 56.402/2015)
XIV - representante de conselho de categoria profissional do direito - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
Titular: Marcelo Manhães de Almeida;
Suplente: Nelson de Oliveira Candelária.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo