Altera o Decreto nº 55.118, de 16 de maio de 2014, que nomeia, para o biênio 2014/2016, os membros do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.
DECRETO Nº 56.763, DE 11 DE JANEIRO DE 2016
Altera o Decreto nº 55.118, de 16 de maio de 2014, que nomeia, para o biênio 2014/2016, os membros do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º As alíneas “c” e “f” do inciso I e a alínea “a” do inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 55.118, de 16 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................
I - .....................................................................
c) representante da Secretaria Municipal de Habitação:
Titular: Denise Lopes de Souza;
Suplente: João Leopoldo Wernek de Camargo;
Titular: Márcia Maria Fartos Terlizzi;
Suplente: Luiz Fernando Macarrão;
.........................................................................
f) representante da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP:
Titular: Celso Aparecido Sampaio;
Suplente: Wagner Germano;
.........................................................................
VII - ...................................................................
a) Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo – IAB-SP:
Titular: Caio Santo Amore de Carvalho;
Suplente: (sem indicação)
....................................................................”(NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2016, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo