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DECRETO Nº 55.067 de 28 de Abril de 2014

Regulamenta o Programa De Braços Abertos e altera o Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, que regulamenta o Programa Operação Trabalho.

DECRETO Nº 55.067, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Regulamenta o Programa De Braços Abertos e altera o Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, que regulamenta o Programa Operação Trabalho.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste decreto, o Programa De Braços Abertos, instituído em 15 de janeiro de 2014, com o objetivo de promover a reabilitação psicossocial de pessoas em situação de vulnerabilidade social e uso abusivo de substâncias psicoativas, por meio da promoção de direitos e de ações assistenciais, de saúde e de prevenção ao uso abusivo de drogas.

§ 1º O Programa De Braços Abertos buscará conjugar esforços entre todos os entes da Federação, em consonância com a adesão do Município de São Paulo ao Programa “Crack, é possível vencer”.

§ 2º A implementação das ações do Programa De Braços Abertos será realizada de forma progressiva, intersetorial e articulada entre as políticas municipais de saúde, direitos humanos, assistência social, trabalho, segurança urbana, educação, moradia, desporto, cultura, meio ambiente, entre outras.

Art. 2º São diretrizes do Programa De Braços Abertos:

I – atenção à saúde e à reabilitação psicossocial, com políticas de redução de riscos e de danos, de prevenção do uso, de tratamento e de assistência social destinadas às pessoas em situação de uso abusivo de substâncias psicoativas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde - SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

II – acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional, nos termos da Lei nº 13.178, de 17 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 13.689, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu o Programa Operação Trabalho;

III – promoção de alimentação, hospedagem e capacitação;

IV – estímulo permanente e oferta de condições para emancipação e autonomia dos beneficiários, por meio de qualificação profissional, intermediação de mão de obra, estímulo à economia solidária e direcionamento para outros programas;

V – revitalização do espaço urbano e requalificação do espaço público para exercício da cidadania;

VI – participação da sociedade civil;

VII – capacitação dos atores envolvidos na implementação do Programa;

VIII – disseminação de informações qualificadas relativas aos danos causados pelo uso do crack e de outras drogas;

IX – fortalecimento, em articulação com os órgãos estaduais de segurança pública, das ações de inteligência para enfrentamento ao tráfico de drogas.

Art. 3º O Comitê Gestor será a instância de gestão do Programa De Braços Abertos e será coordenado pelo Secretário do Governo Municipal.

§ 1º Caberá à Secretaria do Governo Municipal fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê Gestor.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer com a participação de representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos Estados, do Distrito Federal, da União, de outros Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como de representantes do Grupo Executivo Municipal – GEM, responsável por planejar, divulgar, implementar e monitorar as ações relacionadas ao Programa “Crack, é possível vencer”.

§ 3º O Comitê Gestor poderá convidar para as reuniões representantes de movimentos sociais, de organizações da sociedade civil, de entidades privadas sem fins econômicos, de empresas, especialistas e outros colaboradores.

§ 4º O Comitê Gestor se reunirá periodicamente, mediante convocação de seu coordenador.

§ 5º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º O Comitê Gestor do Programa De Braços Abertos será composto pelo Secretário e pelo Secretário Adjunto, respectivamente titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:

I – Secretaria do Governo Municipal;

II – Secretaria Municipal da Saúde;

III – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV – Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

V – Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

VI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VII – Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor:

I – acompanhar e avaliar a implementação do Programa, efetuando ajustes e propondo novas ações sempre que julgar necessário para o alcance de seus objetivos;

II – estimular a participação de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais na implementação do Programa;

III – representar o programa em fóruns de articulação referentes à sua implantação.

Art. 6º Na consecução do Programa De Braços Abertos serão contempladas as seguintes ações, entre outras que vierem a ser definidas pelo Comitê Gestor:

I – inclusão dos beneficiários em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empregatício, nos termos do Programa Operação Trabalho, regulamentado pelo Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004;

II – adoção de medidas que objetivem promover a autonomia econômica dos beneficiários, como intermediação de mão de obra e fomento ao cooperativismo e ao associativismo;

III – encaminhamento para hospedagem, como quartos em pensionatos, no limite das vagas disponíveis, e oferta de refeições diárias;

IV – articulação do cuidado integral à saúde com as equipes das unidades de saúde do território, incluindo Consultório na Rua, Agentes Redutores de Danos do Serviço Ambulatorial Especializado - SAE DST/AIDS, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Unidades de Acolhimento Transitório - UAT e Agentes de Saúde vinculados às Unidades Básicas de Saúde;

V – articulação da rede socioassistencial da proteção social básica e da proteção social especial com a finalidade de promover a garantia de direitos, a reconstrução de vínculos familiares e comunitários e o fortalecimento das potencialidades dos beneficiários, abrangendo a inclusão em programas de transferência de renda e de qualificação profissional;

VI – encaminhamento dos beneficiários para obtenção de documentação básica pessoal e para programas habitacionais, de transferência de renda e outros a que tenham direito;

VII – requalificação do ambiente urbano, com ações de limpeza, iluminação, segurança e cuidado;

VIII – ações de promoção e formação para a cidadania;

IX – realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção do uso, tratamento e reabilitação psicossocial de pessoas em situação de uso abusivo de substâncias psicoativas.

Parágrafo único. O Programa De Braços Abertos promoverá, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbito federal, estadual e municipal.

Art. 7º Para a execução do Programa De Braços Abertos poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.

Art. 8º Os beneficiários do Programa de Braços Abertos poderão ser atendidos por meio do Programa Operação Trabalho, nos termos do Decreto nº 44.484, de 2004.

Art. 9º O Decreto nº 44.484, de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .............................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente, o limite estipulado no “caput” deste artigo poderá ser excedido, mediante declaração das Secretarias Municipais da Saúde e de Assistência e Desenvolvimento Social, atestando a condição de pessoa em situação de vulnerabilidade social e uso abusivo de substâncias psicoativas, no limite das vagas disponíveis.”

“Art. 4º .......................................................................

Parágrafo único. Até a regularização da documentação básica pessoal para saque do auxílio pecuniário com cartão magnético, os beneficiários do Programa De Braços Abertos atendidos pelo Programa Operação Trabalho poderão receber o valor em espécie, mediante recibo.”

“Art. 8º .......................................................................

§ 1º Para os fins do limite estabelecido no "caput" deste artigo, não serão computadas até 3 (três) faltas decorrentes de falecimento de pai, mãe, irmãos, filhos e cônjuge e casamento, devidamente comprovadas pelos respectivos atestados e certidões emitidos por órgãos públicos ou por entidades conveniadas com o Poder Público.

................................................................................

§ 6º Não haverá cômputo de faltas ou suspensão de pagamento de benefícios para os beneficiários do Programa no caso de impossibilidade de exercício das atividades decorrente de motivos de saúde, mediante atestado médico.”

“Art. 15 .......................................................................

§ 4º A habilitação dos beneficiários do Programa De Braços Abertos para fins de atendimento pelo Programa Operação Trabalho poderá ser efetuada mediante a comprovação da situação de uso abusivo de substâncias psicoativas e de vulnerabilidade social pelas Secretarias Municipais da Saúde e de Assistência e Desenvolvimento Social.”

Art. 10. As despesas decorrentes da implementação do Programa De Braços Abertos correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos nele envolvidos, suplementadas se necessário.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

LUCIANA DE TOLEDO TEMER CASTELO BRANCO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana

ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo