Institui no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde o Comitê Setorial do Programa de Braços Abertos.
PORTARIA 596/15 - SMS
Institui no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde o Comitê Setorial do Programa de Braços Abertos.
O Secretário da Saúde do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o Decreto nº 55.067, de 28 de Abril de 2014 que regulamentou o Programa De Braços Abertos;
Considerando que o Programa De Braços Abertos tem como objetivo promover a reabilitação psicossocial de pessoas em situação de vulnerabilidade social e uso abusivo de substâncias psicoativas, por meio da promoção de direitos e de ações assistenciais, de saúde e de prevenção ao uso abusivo de drogas;
Considerando que o Programa De Braços Abertos busca conjugar esforços entre todos os entes da Federação, em consonância com a adesão do Município de São Paulo ao Programa Crack, é possível vencer;
Considerando as deliberações do Grupo Executivo Municipal GEM, responsável por planejar, divulgar, implementar e monitorar as ações relacionadas ao Programa Crack, é possível vencer;
Considerando que dentre as diretrizes do Programa De Braços Abertos está a de atenção à saúde e à reabilitação psicossocial, com políticas de redução de riscos e de danos, de prevenção do uso, de tratamento às pessoas em situação de uso abusivo de substâncias psicoativas;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde o Comitê Setorial do Programa de Braços Abertos.
Parágrafo único. O Comitê Setorial tem por objetivo articular e integrar as diferentes ações e serviços de saúde existentes no território do Programa De Braços Abertos;
Art. 2º O Comitê Setorial do Programa De Braços Abertos será coordenado pelo Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Saúde e contará com 1(um)representante e (1)suplente das seguintes unidades:
I. Coordenação das Redes de Atenção à Saúde e Áreas Técnicas - CORAS;
II. Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e outras drogas;
III. Área Técnica de Saúde da Mulher;
IV. Área Técnica de Saúde da Criança e Adolescente;
V. Área Técnica da DST/AIDS;
VI. Área Técnica de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
VII. Coordenação da Atenção Básica - CAB;
VIII. Área Técnica do Consultório na Rua;
IX. Área Técnica da Saúde Bucal;
X. Escola Municipal de Saúde;
XI. Coordenação Regional de Saúde Centro;
XII. Coordenação Regional de Saúde Oeste;
XIII. Coordenação Regional de Saúde Leste;
XIV. Coordenação Regional de Saúde Norte;
XV. Coordenação Regional de Saúde Sul;
XVI. Coordenação Regional de Saúde Sudeste;
Parágrafo único: O Comitê Setorial do Programa De Braços Abertos será designado pela Secretaria Municipal da Saúde, por meio de ato normativo específico.
Art. 3º Compete ao Comitê Setorial:
I. Estabelecer diretrizes para a melhoria das ações de saúde do Programa De Braços Abertos;
II. Promover a articulação das ações desenvolvidas pelas equipes de saúde do território do Programa De Braços Abertos: Consultório na Rua, Agentes Redutores de Danos do Serviço Ambulatorial Especializado - SAE DST/AIDS, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Unidades de Acolhimento Transitório - UAT e Agentes de Saúde vinculados às Unidades Básicas de Saúde;
III. Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Programa no âmbito da saúde, efetuando ajustes e propondo novas ações sempre que julgar necessário para o alcance de seus objetivos;
IV. Definir padrões de funcionamento do Programa no âmbito da saúde, estabelecendo critérios para a implementação do De Braços Abertos em outros territórios da cidade de São Paulo;
V. Planejar as ações de educação permanente para os profissionais que atuam no Programa De Braços Abertos;
VI. Reunir-se periodicamente para elaborar notas técnicas que subsidiem o monitoramento e avaliação o Programa De Braços Abertos no âmbito da saúde, com vistas à maior eficiência e eficácia;
VII. Promover a troca de experiências e boas práticas, sistematizando as ações do Programa De Braços Abertos;
VIII. Emitir relatórios que colaborem com o Comitê Gestor do Programa De Braços Abertos, coordenado pela Secretaria do Governo Municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo