Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 51.421, de 22 de abril de 2010, que dispõe sobre permissão de uso, à União Cultural Brasil-Líbano, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Pedro de Toledo, Vila Clementino.
DECRETO Nº 54.184, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 51.421, de 22 de abril de 2010, que dispõe sobre permissão de uso, à União Cultural Brasil-Líbano, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Pedro de Toledo, Vila Clementino.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 51.421, de 22 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 3.116,80m² (três mil cento e dezesseis metros e oitenta decímetros quadrados), está configurada na planta DGPI-00239_01 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, juntada à fl. 378 do processo administrativo nº 2009-0.369.893-1, delimitada pelo perímetro A-2-3-B-4-5-6-7-E-D-A, de formato irregular, e será descrita quando da formalização, pelo referido Departamento, do respectivo Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo único. O uso da parcela delimitada pelo perímetro B-4-5-6-7-E-D-C-B, com 1.210,62m² (mil duzentos e dez metros e sessenta e dois decímetros quadrados), onde está instalado o canteiro de obras do Metrô, fica condicionado à efetiva liberação do local, mediante correspondente reti-ratificação do Termo de Permissão de Uso.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 53.672, de 27 de dezembro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo