CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.184 de 6 de Agosto de 2013

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 51.421, de 22 de abril de 2010, que dispõe sobre permissão de uso, à União Cultural Brasil-Líbano, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Pedro de Toledo, Vila Clementino.

DECRETO Nº 54.184, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 51.421, de 22 de abril de 2010, que dispõe sobre permissão de uso, à União Cultural Brasil-Líbano, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Pedro de Toledo, Vila Clementino.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 51.421, de 22 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 3.116,80m² (três mil cento e dezesseis metros e oitenta decímetros quadrados), está configurada na planta DGPI-00239_01 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, juntada à fl. 378 do processo administrativo nº 2009-0.369.893-1, delimitada pelo perímetro A-2-3-B-4-5-6-7-E-D-A, de formato irregular, e será descrita quando da formalização, pelo referido Departamento, do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Parágrafo único. O uso da parcela delimitada pelo perímetro B-4-5-6-7-E-D-C-B, com 1.210,62m² (mil duzentos e dez metros e sessenta e dois decímetros quadrados), onde está instalado o canteiro de obras do Metrô, fica condicionado à efetiva liberação do local, mediante correspondente reti-ratificação do Termo de Permissão de Uso.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 53.672, de 27 de dezembro de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo