CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.063 de 3 de Julho de 2013

Revoga o § 4º do artigo 4º do Decreto nº 49.539, de 29 de maio de 2008, e introduz alterações no Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.

DECRETO Nº 54.063, DE 3 DE JULHO DE 2013

Revoga o § 4º do artigo 4º do Decreto nº 49.539, de 29 de maio de 2008, e introduz alterações no Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o § 4º do artigo 4º do Decreto nº 49.539, de 29 de maio de 2008, com a redação conferida pelo Decreto nº 51.489, de 13 de maio de 2010, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Município de São Paulo mediante convênios.

Art. 2º O Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .............................................................

X - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos relativos às respectivas áreas de competência, em que não haja a transferência de recursos oriundos do orçamento municipal.” (NR)

“Art. 6º .......................................................................

II - autorizar o uso, por terceiros, de bens móveis ou imóveis, administrados pela Secretaria Municipal de Cultura, para promoções de eventos artísticos e culturais, mediante termo próprio.

..........................................................................” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo