CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.800 de 26 de Março de 2013

Revoga o Decreto nº 51.501, de 18 de maio de 2010, bem como os §§ 2º e 3º do artigo 4º do Decreto nº 49.539, de 29 de maio de 2008.

DECRETO Nº 53.800, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Revoga o Decreto nº 51.501, de 18 de maio de 2010, bem como os §§ 2º e 3º do artigo 4º do Decreto nº 49.539, de 29 de maio de 2008.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 51.501, de 18 de maio de 2010, que dispõe sobre a celebração de convênios que envolvam a utilização de recursos financeiros.

Art. 2º. Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 4º do Decreto nº 49.539, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 51.489, de 13 de maio de 2010, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Município de São Paulo mediante convênios.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de março de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo